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São Paulo, 26/04/2024

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    Nota em contrariedade ao Projeto de lei que revoga tratamento tributário para templos religiosos

    Leia abaixo e entenda

    Fonte: Pixabay
    Nota em contrariedade ao Projeto de lei que revoga tratamento tributário para templos religiosos

    NOTA EM CONTRARIEDADE AO PROJETO DE LEI QUE REVOGA TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS

    A UNIGREJAS -  União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, por meio de seu representante legal, manifestar contrariedade ao Projeto de Lei 3050/2021, que revoga tratamento tributário diferenciado a igrejas no tocante a contribuições sociais. 

    RESUMO

    O Projeto de Lei 3050/2021, do deputado Nereu Crispim (PSL/RS), pretende submeter templos religiosos às mesmas regras de contribuição que as demais pessoas jurídicas para o pagamento de contribuições da Seguridade Social, quais sejam, Cofins, PIS/Pasep e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Desse modo, a medida revogaria o tratamento tributário diferenciado destinado às organizações religiosas.  

    MANIFESTAÇÃO

    O deputado gaúcho Nereu Crispim realiza julgamento equivocado para justificar o projeto de lei de sua autoria, ao dizer que “é possível verificar que algumas igrejas vão além do propósito espiritual e funcionam como empresas, concorrendo em condições desiguais”. 

    Acrescenta, ainda: “Assim, este projeto de lei vem para tributá-las com tratamento semelhante ao das demais pessoas jurídicas”.

    A posição do parlamentar é lamentável em todos os aspectos. Em primeiro lugar, demonstra desconhecimento e juízo de valor preconceituoso ao acusar igrejas de funcionarem como empresas, ou seja, com objetivos de ganho financeiro. Segundo, fala de concorrência em condições desiguais. Pergunta-se, que concorrência, se não são empresas? Terceiro, organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos, que se sustentam financeiramente por meio de doações voluntárias que devem ser utilizadas somente para os fins estatutários. Não existe lucro em atividade religiosa. Em quarto lugar, o Estado laico colaborativo, que é o modelo de laicidade no Brasil, implica exatamente em ações positivas, tal qual esta de isenção em relação às contribuições sociais. 

    A UNIGREJAS, desse modo, coloca-se contrária ao referido Projeto de Lei, posto que justificado em equivalência inconstitucional e ilegal de igrejas a empresas com fim lucrativo. Templos de qualquer culto possuem tratamento diferenciado exatamente por não serem em sua formação e finalidade  comparáveis a outras pessoas jurídicas, conforme fica expresso na leitura do artigo 44, parágrafo 1º, do Código Civil, à luz dos artigos 5º, inc. VI, 19, inc. I, e 150, inc. VI, alínea ‘b’,  da Constituição Brasileira de 1988. Esperamos que o Congresso rechace essa iniciativa legislativa, a qual beira o absurdo.


    São Paulo, 26 de janeiro de 2022. 


    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS




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