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São Paulo, 06/05/2024

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    Entenda as mudanças nas compras em sites estrangeiros

    Atualmente, compras no valor de até US$ 50 são isentas de tributos


    Entenda as mudanças nas compras em sites estrangeiros Divulgação

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    No momento, os produtos e serviços comprados em sites estrangeiros no valor de até US$ 50 estão isentos de impostos federais e são tributados em 17% pelos estados. Com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no futuro, essas compras passarão a ser tributadas.


    O IVA foi criado pela reforma tributária e consiste na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual e municipal. A cobrança do IVA terá início em 2026 e será implementada progressivamente até 2033.


    No projeto de lei complementar que visa regulamentar a reforma tributária, consta a determinação de que todas as compras de produtos e serviços realizadas por plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão sujeitas à cobrança do IVA. De acordo com a proposta enviada ao Congresso Nacional, não haverá diferenciação de valores para a aplicação do imposto.


    Vale ressaltar que as mudanças no IVA não afetam o Imposto de Importação, o qual permanece isento para compras abaixo de US$ 50 e não foi abordado na reforma tributária. Em teoria, além do IVA, as mercadorias adquiridas no exterior poderão estar sujeitas ao pagamento de uma tarifa de importação que poderá ser modificada pelo governo através de decreto a qualquer momento.


    Valores


    Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.


    Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.


    Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.


    Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.




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