Proibição de missões entre os Yanomamis
A UNIGREJAS entende que a referida restrição por motivos de crise de saúde é inconstitucional e fere os direitos humanos dos índios
NOTA
DE REPÚDIO
ACERCA
DA PROIBIÇÃO DE MISSÕES ENTRE OS YANOMAMIS
A UNIGREJAS, União Nacional das Igrejas e Pastores
Evangélicos, vem a público, através de seu
representante legal, manifestar-se acerca da proibição de missões
religiosas entre os Yanomamis.
RESUMO
A FUNAI e a Secretaria Especial de
Saúde Indígena do Ministério da Saúde publicaram nesta quarta-feira, dia 01/02,
portaria conjunta com várias restrições de acesso à Terra Indígena Yanomami
durante o período de emergência de saúde em vigência na localidade. Entre as
restrições está a proibição de "proselitismo religioso", com a
seguinte redação: "É terminantemente proibido o exercício de quaisquer
atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de roupas com
imagens ou expressões religiosas”.
A UNIGREJAS entende que a referida
restrição por motivos de crise de saúde é inconstitucional e fere os direitos
humanos dos índios, sendo contra a liberdade religiosa e de crença, e, ainda, contrária
ao cuidado com a saúde dos próprios índios.
MANIFESTAÇÃO
A liberdade de religião ou crença
consiste na garantia que cada pessoa tem de escolher seguir a crença que
desejar, mudar de religião, bem como de não seguir alguma. Está alicerçada na
dignidade da pessoa humana, que diz respeito ao valor intrínseco a cada um pelo
simples fato de ser uma pessoa. A Constituição faz desse um direito fundamental,
e trata-se de um direto humano reconhecido pelos vários documentos
internacionais dos quais o Brasil é signatário, dentre eles a Convenção
Interamericana sobre Direitos Humanos, que assim diz em seu artigo 12:
“Artigo 12. Liberdade
de consciência e de religião.
1. Toda pessoa tem direito à
liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de
conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças,
bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual
ou coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser objeto de
medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião
ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a
própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações
prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem,
a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
Há de ser destacado que as missões
religiosas junto aos povos indígenas nunca são feitas apenas com fins
proselitistas, ou seja, de conversão para o Cristianismo. As ações são desenvolvidas em várias áreas,
tais como educação, preservação linguístico-cultural, e, ao que interessa neste
caso, ações de cuidado com a saúde e subsistência. Portanto, proibir missões
religiosas é excluir segmento da sociedade que poderia unir esforços para
ajudar os Yanomamis.
Além desse aspecto prático de ajuda
humanitária das missões religiosas que está sendo negligenciado pelo governo,
está sendo negado, ainda, a esses índios o seu direito à liberdade de crença,
que também envolve o direito de mudar de religião, conforme visto no texto da
Convenção Interamericana citada acima, sendo para isso necessário poderem ser
expostos a outros pontos de vista religiosos.
Desse modo, a UNIGREJAS
manifesta seu repúdio à Portaria que proíbe missões religiosas entre os
Yanomamis, pois além de lhes restringir um direito humano relacionado à
liberdade de religião e crença, impossibilita a união de esforços para
recuperação da saúde desses índios com setores diversos da sociedade.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2023.
Bp. Eduardo Bravo -
Presidente da UNIGREJAS
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