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São Paulo, 20/04/2024

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    Proibição de missões entre os Yanomamis

    A UNIGREJAS entende que a referida restrição por motivos de crise de saúde é inconstitucional e fere os direitos humanos dos índios

    Fonte: Ricardo Stuckert/ Agência Brasil
    Proibição de missões entre os Yanomamis

    NOTA
    DE REPÚDIO

    ACERCA
    DA PROIBIÇÃO DE MISSÕES ENTRE OS YANOMAMIS

     

    A UNIGREJAS, União Nacional das Igrejas e Pastores
    Evangélicos, vem a p
    úblicoatravés de seu
    representante legal, manifestar-se acerca da proibição de missões
    religiosas entre os Yanomamis.

     

    RESUMO

    A FUNAI e a Secretaria Especial de
    Saúde Indígena do Ministério da Saúde publicaram nesta quarta-feira, dia 01/02,
    portaria conjunta com várias restrições de acesso à Terra Indígena Yanomami
    durante o período de emergência de saúde em vigência na localidade. Entre as
    restrições está a proibição de "proselitismo religioso", com a
    seguinte redação: "É terminantemente proibido o exercício de quaisquer
    atividades religiosas junto aos povos indígenas, bem como o uso de roupas com
    imagens ou expressões religiosas”.

    A UNIGREJAS entende que a referida
    restrição por motivos de crise de saúde é inconstitucional e fere os direitos
    humanos dos índios, sendo contra a liberdade religiosa e de crença, e, ainda, contrária
    ao cuidado com a saúde dos próprios índios.

     

    MANIFESTAÇÃO

    A liberdade de religião ou crença
    consiste na garantia que cada pessoa tem de escolher seguir a crença que
    desejar, mudar de religião, bem como de não seguir alguma. Está alicerçada na
    dignidade da pessoa humana, que diz respeito ao valor intrínseco a cada um pelo
    simples fato de ser uma pessoa. A Constituição faz desse um direito fundamental,
    e trata-se de um direto humano reconhecido pelos vários documentos
    internacionais dos quais o Brasil é signatário, dentre eles a Convenção
    Interamericana sobre Direitos Humanos, que assim diz em seu artigo 12:

    Artigo 12. Liberdade
    de consciência e de religião.

    1. Toda pessoa tem direito à
    liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de
    conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças,
    bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual
    ou coletivamente, tanto em público como em privado.

    2. Ninguém pode ser objeto de
    medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião
    ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.

    3. A liberdade de manifestar a
    própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações
    prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem,
    a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.

    Há de ser destacado que as missões
    religiosas junto aos povos indígenas nunca são feitas apenas com fins
    proselitistas, ou seja, de conversão para o Cristianismo.  As ações são desenvolvidas em várias áreas,
    tais como educação, preservação linguístico-cultural, e, ao que interessa neste
    caso, ações de cuidado com a saúde e subsistência. Portanto, proibir missões
    religiosas é excluir segmento da sociedade que poderia unir esforços para
    ajudar os Yanomamis.

    Além desse aspecto prático de ajuda
    humanitária das missões religiosas que está sendo negligenciado pelo governo,
    está sendo negado, ainda, a esses índios o seu direito à liberdade de crença,
    que também envolve o direito de mudar de religião, conforme visto no texto da
    Convenção Interamericana citada acima, sendo para isso necessário poderem ser
    expostos a outros pontos de vista religiosos.

    Desse modo, a UNIGREJAS
    manifesta seu repúdio à Portaria que proíbe missões religiosas entre os
    Yanomamis, pois além de lhes restringir um direito humano relacionado à
    liberdade de religião e crença, impossibilita a união de esforços para
    recuperação da saúde desses índios com setores diversos da sociedade.

     

     

    São Paulo, 03 de fevereiro de 2023. 

     

     

    Bp. Eduardo Bravo -
    Presidente da UNIGREJAS

















































     




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