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São Paulo, 26/04/2024

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    Ives Gandra Martins: imunidade tributária das igrejas é constitucional

    Jurista explica sobre a questão de laicidade do Estado. Assista o vídeo


    Ives Gandra Martins: imunidade tributária das igrejas é constitucional Reprodução

    O jurista e professor Ives Gandra Martins analisou, em vídeo, a questão da imunidade tributária para instituições religiosas no Brasil. Sua trajetória é extensa e renomada no meio acadêmico e profissional. Martins passou por instituições como a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e a Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou no conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi membro da Ordem dos Advogados Portugueses (OAP). Além disso, tem participação na Academia Paulista de Letras (APL) e na Academia Brasileira de Filosofia.

    Laicidade x Ateísmo

    Primeiramente, Martins destacou que há diferença entre laicidade e ateísmo no contexto do Estado. Argumentar que o Estado é laico e, portanto, não deve permitir a ausência de impostos sobre igrejas, por exemplo, é uma afirmação equivocada, segundo a avaliação do jurista.

    “Estado laico é apenas aquele em que há diferença de instituições. O que diz respeito às instituições do Estado, a igreja não pode interferir. E nas instituições da igreja, o Estado não pode interferir”, explicou.

    Não é constitucional

    Em seguida, Martins se recordou que, tradicionalmente, essa questão não havia entrado em pauta, na sociedade, com a intensidade apresentada recentemente. Para ele, essa medida estaria fora até mesmo do âmbito constitucional.

    “Ultimamente, o que tem havido é uma tendência de se pretender tirar a imunidade, que não é nenhuma renúncia fiscal. Imunidade representa apenas que o Estado, pela Constituição, está proibido de interferir em matéria tributária nas atividades próprias das instituições religiosas. Imunidade é uma vedação absoluta ao poder de tributar”, disse.

    Por fim, o jurista alertou sobre o perigo de se espalhar informações infundadas entre a sociedade: “Quando pessoas declaram que há renúncia fiscal nas imunidades, demonstra, no mínimo, uma profunda ignorância jurídica”.

    Confira a mensagem, na íntegra, no vídeo abaixo:




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