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São Paulo, 27/07/2024

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    Tribunal da União Europeia permite proibição de símbolos religiosos

    A justificativa do colegiado foi de que deve ser criado um “ambiente administrativo totalmente neutro”


    Tribunal da União Europeia permite proibição de símbolos religiosos Freepik

    PALAVRA DO PRESIDENTE

    TRIBUNAL DA UNIÃO EUROPEIA PERMITE A PROIBIÇÃO SÍMBOLOS RELIGIOSOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE ESTADOS MEMBROS 


    O Tribunal da União Europeia declarou em 28 de novembro que repartições públicas dos Estados membros do bloco podem proibir que os funcionários usem símbolos de crença religiosa de forma visível.* A justificativa do colegiado foi de que deve ser criado um “ambiente administrativo totalmente neutro”. A Corte europeia entendeu que a “proibição não é discriminatória se for aplicada de forma geral e indiscriminada a todos os funcionários daquela administração e se limitar ao estritamente necessário”, devendo haver aplicação uniforme da regra, alcançando todas religiões.

    O caso foi levado à Corte por uma funcionária muçulmana do município de Ans, do leste da Bélgica, que a proibiu de usar o véu sobre a cabeça, chamado hijab, durante o trabalho.** A  regra, contudo,  pode se aplicar a turbantes, pingentes de cruz, medalhas de santos, etc.

    Em 2021,  o Tribunal da União Europeia já havia se posicionado no sentido que o setor privado poderia limitar a expressão religiosa, política ou de crenças filosóficas quando houvesse uma necessidade legítima de apresentar uma imagem neutra diante de clientes ou para prevenir disputas sociais. Na ocasião, a Human Rights Watch manifestou preocupação no sentido de que “as mulheres muçulmanas não deveriam ter de escolher entre sua fé e seus empregos”. 

    Esta decisão de estender a permissão (já concedida ao setor privado) para que repartições públicas possam também proibir o uso de símbolos religiosos não  contraria diretamente a decisão de Lautsi versus Itália (2011). No referido caso, a Corte de Direitos Humanos Europeia entendeu que crucifixos em salas de aula não violam a Convenção de Direitos Humanos da Europa. Ou seja, a mais recente decisão do Tribunal de Justiça da Europa não foi de proibir símbolos religiosos, mas de declarar que repartições públicas de Estados membros tem a permissão de proibir, se assim entenderem pela neutralidade no ambiente de trabalho. Ou seja, podem continuar permitindo, se assim preferirem.

    No entanto, é preocupante o avanço contra as liberdades fundamentais ao redor do mundo, sobretudo no que diz respeito à liberdade de consciência, religião e crença. A liberdade de consciência e de crença diz respeito ao reconhecimento do direito que cada pessoa tem de agir de acordo com suas convicções religiosas. São vários os documentos internacionais que buscam garantir essas liberdades, tal qual a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 18 afirma claramente a expressão pública da religião, com a seguinte redação:

    “Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.”

    Outros documentos de Direitos Humanos que tratam dessa liberdade são o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, bem como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais de 1950, que no artigo 9, item 1 expressa:

    “1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou coletivamente, em público e em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.”

    Portanto, resta clara a desconsideração do próprio Tribunal da União Europeia pelos princípios e regras que deveria seguir. A liberdade religiosa representa um conjunto de direitos relacionados à exteriorização da crença. Usar símbolos religiosos que manifestam a fé está ligado ao ato de tornar externa a sua consciência. Em nada fere o direito de outrem o fato de alguém estar usando, por exemplo, um pingente de cruz no trabalho. Isso não é desrespeitoso, intolerante, e nem mesmo uma imposição de crença sobre terceiros. 

    A União Nacional de Pastores Evangélicos tem acompanhando fatos e notícias relacionados ao tema da liberdade de religião e crença no Brasil e no mundo. Hoje há uma tentativa, que alcança nosso país, de tornar privada a fé e criar um ambiente público totalmente livre da religião.  Entendemos que decisões de tribunais estrangeiros ou internacionais, como da União Europeia, podem criar precedentes a serem imitados em várias regiões do globo. Por isso, procuramos esclarecer nosso posicionamento quando discordamos desses julgamentos ou de alguma resolução, por mais distante que possam parecer de uma aplicação no Brasil. Não há nada mais perigoso que avançar sobre a consciência do indivíduo. Lamentamos a decisão do Tribunal da União Europeia, e oramos para que Deus guarde nossa nação dos ataques contra as liberdades individuais, que ferem a dignidade da pessoa humana, intrínseca a cada pessoa por sua mera humanidade. 

     São Paulo, 13 de dezembro de 2023. 

    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS


    * Disponível em: 'Astonishing' decision by EU court allows government offices to ban religious symbols | Euronews:

     https://www.euronews.com/2023/11/30/astonishing-decision-by-eu-court-allows-government-offices-to-ban-religious-symbols#:~:text=The%20EU%27s%20top%20court%20has,a%20%E2%80%9Cneutral%20administrative%20environment%E2%80%9D. Acesso em 07 de dezembro de 2023. 

    ** Decisão na íntegra (em português):

    https://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=280183&pageIndex=0&doclang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=13469





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