• São Paulo, 20/06/2025
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    Nota sobre o direito de culto dos alunos em escolas pública

    A iniciativa do MPPE fere a Constituição brasileira. Entenda


    Nota sobre o direito de culto dos alunos em escolas pública Freepik

    NOTA 

    SOBRE O DIREITO DE CULTO DOS ALUNOS EM ESCOLAS PÚBLICAS


    A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar-se sobre as reuniões promovidas pelo Ministério Público de Pernambuco acerca dos cultos voluntários de alunos nos intervalos das aulas em escolas públicas.

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está promovendo reuniões com a Secretaria Estadual e Sindicato dos Professores (Sintepe) para debater a realização de cultos em escolas públicas. A informação está no site da própria instituição, o qual informa que a prática ocorre a partir da organização dos próprios alunos, sem a orientação ou supervisão de funcionários das escolas, demonstrando não haver vínculo com a proposta pedagógica. O MPPE informou ao referido sindicato que, inclusive, já requisitou a lista das escolas onde estariam ocorrendo os encontros religiosos.* 

    Entendemos que a iniciativa do MPPE fere a Constituição brasileira, que no seu art. 19, inc. I, é bem claro no que diz respeito à proibição de o Estado embaraçar cultos religiosos. Também está a violar tratados internacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e contraria, ainda, decisões do STF, em especial a ADI 4439, o qual firmou entendimento no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas é constitucional, podendo, até mesmo, ser confessional. 

    Somos um Estado laico, onde não é proibido o exercício da religião em lugares públicos, inclusive em escolas. Isso porque o Brasil adota o modelo de Estado laico colaborativo, que permite a colaboração entre religião e poder público para o bem comum. Lembramos que a laicidade brasileira não é como a da França, pois em nosso país os cidadãos podem manifestar sua religiosidade publicamente, inclusive dentro de escolas e universidades públicas, desde que fora do horário de aula (como nos intervalos) e não atrapalhem o cronograma escolar ou educacional das instituições de ensino. 

    Desse modo, a UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifesta publicamente seu repúdio à qualquer iniciativa  por parte do Ministério Público de Pernambuco, junto à Secretaria Estadual e ao Sindicato dos Professores, que visa proibir cultos voluntários nas escolas do estado, o que viria a contrariar o direito constitucional de expressão religiosa dos alunos, bem como a liberdade de culto. 

    São Paulo, 25 de outubro de 2024. 

    Bp. Celso Rebequi - Presidente da UNIGREJAS


    Leia aqui: MPPE se reúne com Secretaria Estadual e Sindicato dosProfessores para debater a realização de cultos em escolas públicas -Ministério Publico de Pernambuco.
    Acesso em 25 de outubro de 2024.



     





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