Seja bem-vindo
São Paulo, 08/09/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Nota conjunta IBDR e UNIGREJAS Decisão acertada: ensino bíblico sobre homossexualidade não configura discurso de ódio

    Esse entendimento é de fundamental importância para a manutenção do exercício do direito constitucional à liberdade religiosa e de crença em nosso país


    Nota conjunta IBDR e UNIGREJAS Decisão acertada: ensino bíblico sobre homossexualidade não configura discurso de ódio Freepik

    NOTA CONJUNTA IBDR E UNIGREJAS

    DECISÃO ACERTADA: ENSINO BÍBLICO SOBRE HOMOSSEXUALIDADE NÃO CONFIGURA DISCURSO DE ÓDIO


    A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos - UNIGREJAS e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião - IBDR, vêm a público, por meio de seus representantes legais subscritos, reiterar seu apoio à Assembleia de Deus de Brasília e ao pastor David Eldridge, cuja pregação em evento de jovens deu ensejo a uma Ação Civil Pública de autoria de organizações LGBTi+ contra a denominação.


    A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira De Famílias Homotransafetivas ajuizaram Ação Civil Pública em face da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília, acusando o pastor David Eldridge de discurso de ódio contra a população LGBTI+ durante congresso evangélico União das Mocidades das Assembleias de Deus. Na ocasião, o pastor pregou que “todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno”. De acordo com as autoras da ação, esse ensino incitaria a violência contra a população LGBTI+, ferindo toda a comunidade em sua dignidade humana. Além da remoção imediata do vídeo na Internet, pretendiam a condenação da denominação em danos morais coletivos, estimados em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que seriam destinados à estruturação de centros de cidadania ou a entidades de acolhimento LGBTI+. 

    O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília decidiu, no entanto, que o ensino religioso sobre práticas homossexuais, inclusive a referida fala, pinçada em uma longa pregação, não configura discurso de ódio, invocando em sua sentença, além das normas constitucionais e internacionais sobre a matéria, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, em especial pelo precedente decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, bem como o critério trifásico dos requisitos de discurso de ódio. 

    Na sentença, o magistrado de primeiro grau declara, de maneira pontual, que “a afirmação de que pessoas não heterossexuais e transgêneros possuem ‘uma reserva no inferno’, constitui exercício legítimo do proselitismo religioso”. O juiz explica, ainda, que “a pregação do pastor estadunidense baseia-se em uma interpretação da Bíblia de que todas as pessoas irão para o Céu/Paraíso ou para o Inferno” e destaca que a condenação diz respeito também a vários tipos de comportamentos que a Bíblia considera pecaminosos, como defraudação, molestação, consumo de conteúdos televisivos imorais, e assim por diante. 

    Importante mencionar que o julgador cita o critério trifásico do italiano Norberto Bobbio, também endossado pelos juristas brasileiros Thiago Rafael Vieira e Jean Regina, em Direito Religioso: questões práticas e teóricas, 4ª. Edição, utilizado pelo STF no RHC 134.682, para que seja configurado o discurso de ódio, que segue três requisitos: 1) a constatação da desigualdade entre as pessoas/grupos, 2) a hierarquização entre grupos, sendo um considerado bom/ superior e outro mau/inferior; e 3) defesa do dever de escravizar, explorar ou, em casos extremos, eliminar o grupo tipo por inferior. No caso, ressalta que “em nenhum momento foi defendida a conversão forçada, o extermínio, a exploração ou a retirada de direitos reconhecidos à comunidade LGBTQIA+, o que impede o enquadramento da fala no conceito discurso de discurso discriminatório ou de ódio”. Ao contrário, aponta que a doutrina proferida pelo pastor é no sentido de ajudar, para que as pessoas dessa comunidade possam alcançar os céus através do arrependimento de atos que a Bíblia não aprova. 

    O juiz ressalta também que o proselitismo constitui o núcleo essencial da liberdade de expressão religiosa, e que “o seu afastamento, no caso concreto, acarretaria o sacrifício completo do referido direito fundamental”. Ao fim, revogou a tutela de urgência que determinava retirada do vídeo da rede mundial de computadores. 

    Desse modo, a UNIGREJAS - União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos e o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião manifestam sua concordância com a sentença favorável à Assembleia de Deus, no sentido de que a liberdade de proselitismo que ensina sobre pecado não constitui discurso de ódio. Esse entendimento é de fundamental importância para a manutenção do exercício do direito constitucional à liberdade religiosa e de crença em nosso país.

    Porto Alegre, 05 de agosto de 2024.


    Bp. Eduardo Bravo

    Presidente UNIGREJAS


    Dr. Thiago Rafael Vieira

    Presidente IBDR





    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login