Proibição de banheiro trans em BH
A UNIGREJAS - UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifestou seu repúdio ao referido decreto

NOTA DE APOIO
À PROIBIÇÃO DE BANHEIRO TRANS EM BELO HORIZONTE
A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar seu apoio à Lei 11.610, de Belo Horizonte, que proíbe a imposição de banheiros trans em instituições mantidas por entidades religiosas.
RESUMO
Em 19 de setembro deste corrente ano, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicou a Resolução nº 02, que garantia, conforme seu art. 5º, “o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante.”
A UNIGREJAS - UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifestou seu repúdio ao referido decreto (leia aqui), apontando o risco que representa para a segurança física e psíquica da mulher, além do desrespeito às convicções religiosas de cidadão que não coadunam com a relativização de sexo biológico.
MANIFESTAÇÃO
A Lei Municipal nº 11.610, de Belo Horizonte, protege a liberdade religiosa, no que diz respeito ao uso de banheiros em templos religiosos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas.* A lei assegura, assim, o direito de manter banheiros de acordo com a definição biológica de sexo apenas. Os defensores da medida alegam que ela representa uma salvaguarda importante para a liberdade religiosa em face do ativismo de movimentos de ideologia de gênero.
Banheiros unissex para escolas são, de fato, um risco para meninas em idade escolar de nosso país. A Resolução 02, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, expõe alunas a situação de assédio e constrangimento. Forçar essa medida em instituições religiosas confessionais representa, ainda, um desrespeito à crença de muitos cidadãos, que prezam pela modéstia e enxergam o sexo como parte da criação com suas definições biológicas atribuídas por Deus. Desconsiderar as implicações da religião e crença nesses espaços gera uma grande violação do direito fundamental de liberdade religiosa e de consciência.
A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS sugeriu em nota anterior (acima mencionada) que se tomassem providências para que não fossem aplicadas às escolas a Resolução 02 do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, resguardando a segurança física e emocional de crianças e adolescentes de estabelecimentos educacionais. Portanto, manifestamos nosso apoio à iniciativa dos vereadores de Belo Horizonte que aprovaram a Lei Municipal nº 11.610, que proíbe o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero em entidades confessionais. Entendemos que a prática de banheiro trans não deveria existir em contexto algum, posto que se coloca mulheres em constrangimento e risco. Assim, a ação dos legisladores belo-horizontinos deve ser destacada e louvada por ter protegido a consciência e a integridade de meninas, mulheres e famílias em entidades religiosas.
São Paulo, 29 de novembro de 2023.
Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS
* Leia mais em: https://www.gospelprime.com.br/lei-que-e-contra-banheiros-unissex-em-igrejas-entra-em-vigor-em-bh/
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