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São Paulo,22/10/2024

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    O crime de oração silenciosa na Inglaterra

    Faz-se importante lembramos que a liberdade de pensamento, de consciência e de religião é reconhecida na Declaração Universal de Direitos Humanos


    O crime de oração silenciosa na Inglaterra ADF

    PALAVRA DO PRESIDENTE

    O CRIME DE ORAÇÃO SILENCIOSA NA INGLATERRA


    O portal de notícias Christian Today noticiou esta semana que a voluntária pró-vida Isabel Vaughan-Spruce foi multada pela terceira vez por orar silenciosamente aos arredores de uma clínica de aborto*. A ativista religiosa já havia sido presa duas vezes pelo mesmo motivo, tendo as acusações retiradas em ambas ocasiões. A chamada buffer zone criminaliza a oração e a oferta de informação ou assistência, bem como qualquer expressão de aprovação ou desaprovação da prática de aborto em um raio de 150 metros de clínicas.

    Isabel afirma que “o governo do Reino Unido precisa urgentemente esclarecer que pensamentos silenciosos jamais podem se tornar ilegais, mesmo que esses pensamentos estejam em desacordo com a visão do Estado”, e protestou dizendo “que esta é a terceira vez que é tratada como criminosa por orar pacificamente, silenciosamente e imperceptivelmente por mulheres que estão provavelmente passando pelos piores dias de suas vidas. 

    O Reino Unido sempre foi uma importante referência do exercício de direitos humanos para o ocidente. De lá é a famosa Carta Magna, de 1215, o primeiro documento da história a efetivamente estabelecer que o rei e o governo não estão acima da lei, assegurando direitos e liberdades dos indivíduos. Apesar de o Estado britânico ser confessional, em que adota o cristianismo anglicano como oficial, trata-se de um país onde impera a liberdade religiosa. 

    Faz-se importante lembramos que a liberdade de pensamento, de consciência e de religião é reconhecida na Declaração Universal de Direitos Humanos, em seu art. 18, nos seguintes termos: 

    Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. 

    O caso da britânica Isabel Vaughan-Spruce é um alerta para todos os países livres e democráticos de que as liberdades individuais estão sob ataque no Ocidente, inclusive no Brasil, onde a perseguição educada já é uma realidade. As liberdades devem ser respeitadas e garantidas pelos governos para todo indivíduo, não podendo qualquer homem ou mulher ser impedidos de expressar sua religiosidade em oração pública ou em privado, a sós ou em comunidade. A União Nacional de Pastores Evangélicos espera por um melhor desfecho dessa situação na Inglaterra, enquanto continua lutando e atuando para resguardar a liberdade de religião e crença em nosso próprio país. 


     São Paulo, 04 de novembro de 2023. 

    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS



    * Disponível em: 

    https://www.christiantoday.com/article/pro.life.volunteer.fined.for.praying.silently.near.abortion.clinic/140968.htm. Acesso em: 03 de novembro de 2023.





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