Seja bem-vindo
São Paulo, 26/04/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Nota de repúdio à Porta dos Fundos por chacota contra a fé Evangélica

    Sabemos que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido por nossa Constituição


    Nota de repúdio à Porta dos Fundos por chacota contra a fé Evangélica Reprodução

    NOTA DE REPÚDIO


    À PORTA DOS FUNDOS POR CHACOTA CONTRA A FÉ EVANGÉLICA


    A UNIGREJAS, União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, através de seu representante legal, manifestar-se acerca de esquete do grupo humorístico Porta dos Fundos que trata com zombaria a fé evangélica, relacionando-a ao uso de drogas, ao crime e à corrupção. 


    Na peça, também compartilhada pelo jornalista Ricardo Noblat em sua conta de twitter, dois pais conversam chamando a atenção do filho para os riscos do uso de drogas, em que o pai lhe diz “o cara começa na maconha, vai pra cocaína, [e vai] pra Igreja Universal do Reino de Deus”. Na sequência, a mãe questiona: “é isso que você quer, virar pastor?”. A conversa continua com outras vulgaridades, relacionando as drogas com música gospel, com o falar em línguas, e, até mesmo, ligando o ministério pastoral a milicianos e corrupção na política. 


    Sabemos que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido por nossa Constituição, e que, certamente, é importante para a construção do humor. Contudo, o sentimento religioso é protegido pela legislação brasileira, inclusive configurando como crime o escárnio público por motivo de crença ou função religiosa. Hoje a fé evangélica representa mais de um quarto da população brasileira. A zombaria com a crença e valores religiosos dessa parcela da população não corresponde à contribuição que ela tem dado para a sociedade, inclusive em recuperar vidas e famílias devastadas pelas drogas. Saliente-se, ainda, que há muitos pastores que, sem qualquer vantagem pessoal, dedicam seu tempo e recursos à restauração de pessoas que tudo perderam por conta de diversos vícios de drogadição.   

    Importante ressaltar que escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa, bem como vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso é crime no Brasil, previsto no art. 208 do Código Penal. Ensinam os professores Thiago Rafael Vieira e Jean Regina:

    Assim, sempre que alguém solapar o sagrado, é necessário a sociedade civil interpor-se, contrariar, não aceitar. Estamos falando de dignidade humana, estamos falando de vida. Sem dignidade não há vida plena, apenas um suspiro dela. Todos os meios que tivermos para tentar barrar ataques à dignidade devem ser usados: boicote, justiça etc. Por isso os crimes contra a honra e contra o sentimento religioso são tutelados penalmente em qualquer lugar do mundo. Não há liberdade que, ao colidir com a dignidade humana, resista, porque é a dignidade da pessoa humana que possui o condão de tornar um axioma em liberdade. Não se trata de pesar qual a liberdade é mais importante ou maior, se a de expressão ou religiosa. As duas liberdades, como todas as demais, existem para SERVIR. Servir ao preceito fundamental da Dignidade da Pessoa Humana. Aquela que não a serve, ou pior, que a ofende, não está cumprindo seu propósito, em claro desvirtuamento. A dignidade da pessoa humana é base de todos os direitos, funda-se no próprio direito natural .


    O livre exercício da religião, a crença e a consciência são direitos humanos reconhecidos pela Constituição brasileira. Desse modo, a UNIGREJAS repudia a chacota contra a fé dos evangélicos, visto que o humor pode ser feito de maneira inteligente, sem ferir o sentimento religioso de determinadas crenças, principalmente sem ligá-las a atos criminosos. Por fim, sugere ao grupo Porta dos Fundos que em suas peças apresente respeito ao que é sagrado para os outros, haja vista que os valores e princípios religiosos guiam a vida de milhões de pessoas no Brasil. 



    São Paulo, 06 de junho de 2023. 


    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS


    [1] VIEIRA, Thiago Rafael; REGINA, Jean Marques. Direito
    Religioso: questões práticas e teóricas. 3ª Ed., São Paulo: Edições Vida Nova,
    2020, p. 99-100.




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login