Em defesa ao direito de pregação da moralidade sexual cristã
É importante destacar que, sendo desrespeitada a liberdade de crença, a proteção de outros direitos fundamentais será comprometida

NOTA
UNIGREJAS INGRESSA COM PEDIDO DE AMICUS CURIAE PARA DEFENDER O DIREITO DE PREGAÇÃO DA MORALIDADE SEXUAL CRISTÃ
A UNIGREJAS - UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, informar que entrou com pedido de Amicus Curiae na Reclamação Constitucional nº 71.627/RS.
A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS já participa como Amicus Curiae em algumas ações constitucionais, tal como a ADPF 899, em que a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
(ABGLT) pretende que as palavras "pai" e "mãe" não mais constem nos campos destinados à informação sobre filiação de documentos. Outras ações em que a UNIGREJAS tem atuado também em defesa da liberdade religiosa e dos valores cristãos são a ADI 6622, ADI 7009, e a ARE 1249095.
O papel do Amicus Curiae é de fundamental importância em ações constitucionais cujas decisões têm efeito para toda sociedade, por isso o seu significado de “amigo da corte”. Trata-se de um instrumento presente no Código de Processo Civil (art. 138), que possibilita a participação de terceiros, em que entidades da sociedade civil podem contribuir com a decisão do julgador por meio do seu conhecimento e de seu interesse sobre o tema.
No tocante à Reclamação 71.627, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou ação penal contra o pastor evangélico da Igreja Vintage, de Porto Alegre, após denúncia de que postagens suas nas redes sociais seriam de cunho homotransfóbico. Todavia, as publicações expressam a ética sexual cristã, em que aponta a homossexualidade como um estilo de vida, que destoa desta ética, resultando em pecado, tais como muitas outras.
A ação de Reclamação Constitucional, prevista no art. 102, inc. I, alínea ‘l’, da Constituição Federal, tem a finalidade de preservar a competência e garantir a autoridade de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. A Reclamação 71.627/RS diz respeito à aplicação de decisão proferida pelo Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, no sentido de tornar exceção a pregação religiosa no que tange à equiparação de homotransfobia ao crime de racismo, nos termos da Lei 7.716/89. Por esse motivo, o pastor de Porto Alegre não poderia ter sido processado, pois suas publicações atuam dentro dos limites do proselitismo, ensino e da expressão da liberdade religiosa e de crença.
Ocorre que não somente o MPRS ajuizou ação desrespeitando a decisão do STF na ADO 26, mas isso tem também ocorrido em outros Estados, e por isso a importância de se fazer representar perante a mais alta Corte do país, para que esta faça prevalecer sua decisão em relação ao tema. O Supremo Tribunal Federal já foi claro, ao declarar que “a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa”. Portanto, as denúncias, ações penais e ações civis públicas ajuizadas contra ministros cristãos, quer sejam padres ou pastores, não podem prevalecer enquanto estes estão exercendo sua liberdade religiosa e de crença ao ensinar a ética sexual cristã, de acordo com o que ensina a Bíblia Sagrada.
É importante destacar que, sendo desrespeitada a liberdade de crença, a proteção de outros direitos fundamentais será comprometida, podendo levar ao fim da democracia que depende da liberdade de consciência, de pensamento, de crença e de expressão para permanecer.
Desse modo, A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS informa que aguarda o deferimento para sua entrada como Amicus Curiae na Reclamação Constitucional nº 71.627/RS, esperando que ao fim o Supremo Tribunal Federal faça prevalecer o seu entendimento já declarado na ADO nº 26, de que pregação cristã sobre a homossexualidade e os valores familiares tradicionais não configura homotransfobia.
São Paulo, 29 de outubro de 2024.
Bp. Celso Rebequi - Presidente da UNIGREJAS
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