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São Paulo,27/03/2023

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Nota acerca da proibição de temas religiosos em camisas da Nike

O veto total aos nomes e termos religiosos na personalização de roupas esportivas é uma violação às liberdades de consciência, de crença e de religião

Fonte: Reprodução
Nota acerca da proibição de temas religiosos em camisas da Nike

NOTA

ACERCA DA PROIBIÇÃO DE TEMAS RELIGIOSOS EM
CAMISAS DA NIKE

 

A UNIGREJAS, União Nacional das Igrejas e Pastores
Evangélicos, vem a p
úblicoatravés de seu
representante legal, manifestar-se acerca da proibição do uso
de nomes religiosos em camisa da Nike e da seleção brasileira.

 

RESUMO

Segundo reportagem do
site UOL[i], após representação
de um funcionário público ao Ministério Público Federal - MPF, a Nike no Brasil
firmou acordo para se comprometer a proibição de customização das camisas
esportivas com temas religiosos. A controvérsia teve início pelo fato de não
ser possível no site da referida empresa que se personalizasse o produto com
palavras de religiões africanas, ao passo que aceitava termos cristãos.

Ocorre que o acordo
foi com o fim de se garantir que não houvesse discriminação religiosa.

Por isso, a UNIGREJAS
entende que o veto total aos nomes e termos religiosos na personalização de roupas
esportivas é uma violação às liberdades de consciência, de crença e de
religião, os quais são direitos constitucionais que deveriam ser respeitados.
Existe, ainda, à luz do direito do consumidor, ilegalidade no acordo entre MPF
e a Nike.

 

MANIFESTAÇÃO

O Código do
Consumidor, Lei 8.078/1990, em seu art. 7º, estabelece que
os direitos
previstos ao consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou
convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, ou da legislação
interna ordinária. O arcabouço jurídico brasileiro é muito bem sedimentado na
proteção da liberdade de religião ou crença, a começar pela Constituição e dos
tratados internacionais dos quais é signatário, inclusive a Convenção
Interamericana dos Direitos Humanos, que em seu artigo 12, item 1, é muito
clara:

Toda
pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito
implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de
religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua
religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em
privado.”

 

Assim, é certo que se
um consumidor deseja expressar sua religião em um produto esportivo personalizado,
é direito seu fazê-lo. A solução correta não seria proibir quaisquer termos
religiosos por conta do problema verificado com nomes de cultos afros, mas sim
de acordar com a Nike do Brasil que possibilitasse a inscrição desses nas
camisetas a fim de que cidadãos de todas religiões pudessem expressar sua fé
por esse meio se assim desejarem.

 

De acordo com os
advogados especializados em Direito Religioso, Thiago Rafael Vieira e Jean
Regina, conforme escreveram em sua coluna semanal no jornal Gazeta do Povo, “o óbvio seria o MPF pressionar a Nike para
que fosse garantido o uso de qualquer expressão religiosa
, mas, “em vez disso, o MPF pressionou para
excluir todas as religiões da possibilidade de personalização”.
Os autores
chamam a atenção para o fato de que “o
fenômeno religioso no Brasil goza de especial proteção constitucional e legal,
como percebemos facilmente em diversos artigos constitucionais e leis esparsas
”.[ii]

 

Desse modo, a
UNIGREJAS expõe a ilegalidade e a inconstitucionalidade do acordo entre
Ministério Público e Nike do Brasil, haja vista que fere direito do consumidor
e o direito constitucional de expressar sua religiosidade em item customizado
para uso pessoal. 

 

 

São Paulo, 24 de novembro de
2022. 

 

 

Bp.
Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS






















































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