Unigrejas apoia o Conselho de Pastores do Mato Grosso durante votação
Os vereadores de Cuiabá aprovaram o projeto de lei que determina que templos religiosos, que funcionam em imóveis cedidos ou locados, sejam isentos do pagamento do IPTU
Na manhã do dia 17 de setembro, o representante da Unigrejas
de Cuiabá (MT), pastor Nazareno Oliveira, esteve apoiando o Conselho de Pastores
do Mato Grosso (COMEC - MT) na votação de isenção do IPTU para os templos religiosos.
Vários líderes evangélicos também compareceram à sessão plenária na câmara dos
vereadores.
Os vereadores de Cuiabá aprovaram o projeto de lei que
determina que templos religiosos, que funcionam em imóveis cedidos ou locados,
sejam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O projeto, de autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB),
amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que
concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas
não inclui os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios. Por essa
razão, trata-se de matéria legal e constitucional.
“A constituição já dá para as igrejas e templos religiosos a
garantia dessa imunidade tributária. A aprovação desse projeto será um capítulo
bonito da Câmara de Cuiabá em benefício da sociedade cuiabana, pois as ações
que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes. Todos os líderes
religiosos salvam vidas através de inúmeras ações sociais”, citou o parlamentar.
Na ocasião, o presidente do COMEC – MT, Oscemário Daltro, também
ressaltou a importância do trabalho das igrejas evangélicas no resgate de
vidas, a importância da ação social desenvolvida pelas igrejas e o equilíbrio
da sociedade por meio da fé.
Para o vereador Abílio Junior (PSC), a isenção aos templos
religiosos é necessária, pois as essas entidades desempenham um papel
relevante, através de ações sociais e humanitárias, em vários locais do
Município onde o Poder Público não se faz presente de maneira mais eficiente.
Com o apoio de todos os vereadores, o projeto foi aprovado e
agora segue para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
No entanto, por se tratar de matéria tributária, passa a
vigorar em 2020, quando terão direito à isenção os imóveis comprovadamente
cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente de sua
denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de
cultos religiosos e de apoio à população em geral.
Poderá se beneficiar o templo religioso que possuir
inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual
diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato que conste
cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo
pagamento do IPTU.
protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada
exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte. Em casos em
que o beneficiário sublocar o imóvel, dar outra finalidade de uso para o
imóvel, ou prestar informações falsas ou incorretas, a isenção será suspensa
imediatamente.
Na foto da esquerda para a direita: pastor Nazareno Oliveira, responsável pelo Unigrejas no estado do Mato
Grosso; pastor Oscemário Daltro, presidente do COMEC-MT; vereador Marcelo Bussiki (PSB), autor da lei que isenta os templos religiosos alugados da
cobrança do IPTU e pastor Arnaldo, Membro do COMEC-MT
(*) Com informações de Guaratã news
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