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São Paulo, 25/04/2024

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    Unigrejas apoia o Conselho de Pastores do Mato Grosso durante votação

    Os vereadores de Cuiabá aprovaram o projeto de lei que determina que templos religiosos, que funcionam em imóveis cedidos ou locados, sejam isentos do pagamento do IPTU


    Unigrejas apoia o Conselho de Pastores do Mato Grosso durante votação

    Na manhã do dia 17 de setembro, o representante da Unigrejas
    de Cuiabá (MT), pastor Nazareno Oliveira, esteve apoiando o Conselho de Pastores
    do Mato Grosso (COMEC - MT) na votação de isenção do IPTU para os templos religiosos.
    Vários líderes evangélicos também compareceram à sessão plenária na câmara dos
    vereadores. 

    Os vereadores de Cuiabá aprovaram o projeto de lei que
    determina que templos religiosos, que funcionam em imóveis cedidos ou locados,
    sejam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

    O projeto, de autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB),
    amplia a isenção já assegurada no artigo n° 150 da Constituição Federal, que
    concede imunidade tributária de impostos sobre templos de qualquer culto, mas
    não inclui os templos que funcionam em imóveis que não sejam próprios. Por essa
    razão, trata-se de matéria legal e constitucional. 

    “A constituição já dá para as igrejas e templos religiosos a
    garantia dessa imunidade tributária. A aprovação desse projeto será um capítulo
    bonito da Câmara de Cuiabá em benefício da sociedade cuiabana, pois as ações
    que as igrejas e templos religiosos realizam são enormes. Todos os líderes
    religiosos salvam vidas através de inúmeras ações sociais”, citou o parlamentar. 

    Na ocasião, o presidente do COMEC – MT, Oscemário Daltro, também
    ressaltou a importância do trabalho das igrejas evangélicas no resgate de
    vidas, a importância da ação social desenvolvida pelas igrejas e o equilíbrio
    da sociedade por meio da fé. 

    Para o vereador Abílio Junior (PSC), a isenção aos templos
    religiosos é necessária, pois as essas entidades desempenham um papel
    relevante, através de ações sociais e humanitárias, em vários locais do
    Município onde o Poder Público não se faz presente de maneira mais eficiente.

    Com o apoio de todos os vereadores, o projeto foi aprovado e
    agora segue para a sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). 

    No entanto, por se tratar de matéria tributária, passa a
    vigorar em 2020, quando terão direito à isenção os imóveis comprovadamente
    cedidos ou locados aos templos religiosos, independentemente de sua
    denominação, que exerçam suas finalidades essenciais, como a celebração de
    cultos religiosos e de apoio à população em geral. 

    Poderá se beneficiar o templo religioso que possuir
    inscrição no CNPJ da denominação, apresentar estatuto e ata de posse da atual
    diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato que conste
    cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo
    pagamento do IPTU.

     O requerimento para concessão da isenção deverá ser
    protocolado anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada
    exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte. Em casos em
    que o beneficiário sublocar o imóvel, dar outra finalidade de uso para o
    imóvel, ou prestar informações falsas ou incorretas, a isenção será suspensa
    imediatamente.


    Na foto da esquerda para a direita: pastor Nazareno Oliveira, responsável pelo Unigrejas no estado do Mato
    Grosso; pastor Oscemário Daltro, presidente do COMEC-MT; vereador Marcelo Bussiki (PSB), autor da lei que isenta os templos religiosos alugados da
    cobrança do IPTU e pastor Arnaldo, Membro do COMEC-MT







































    (*) Com informações de Guaratã news




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