Negar o Holocausto não se enquadra como liberdade de expressão
A decisão sobre o tema foi tomada pela Corte Europeia de Direitos Humanos
mês que negar o extermínio de seis milhões de judeus em campos de concentração
sob ordens do regime nazista, isto é, o Holocausto, não se insere como forma de
liberdade de expressão protegida pela lei dos direitos humanos.
A decisão foi tomada durante julgamento do deputado alemão
Udo Pastors, do Partido Democrata Nacional (NPD) de extrema-direita, que
sugeriu, em 2010, que o Holocausto nunca ocorreu. Pastors foi condenado em 2012
e apresentou uma queixa à Corte em 2014.
Ainda em seu discurso, que aconteceu um dia após o Dia
Internacional da Lembrança do Holocausto, o alemão afirmou que o assassinato de
milhões de judeus "está sendo usado para fins políticos e
comerciais".
O deputado alegou que sua declaração estava protegida pela
liberdade de expressão. No entanto, o órgão europeu afirmou que "o autor
declarou intencionalmente mentiras para difamar os judeus".
"O Tribunal enfatizou o fato de o requerente ter
planejado seu discurso antecipadamente, deliberadamente escolhendo suas
palavras e recorrendo à ofuscação para transmitir sua mensagem, o que foi uma
negação qualificada do Holocausto, mostrando desdém a suas vítimas e
contrariando fatos históricos", destaca a resposta da Corte.
A decisão de que o alemão declarou falsidades sobre o
Holocausto foi unânime e ainda afirmou que o tribunal da Alemanha foi
"minucioso" em relação ao caso de Pastors.
Saiba mais sobre esse fato histórico
A professora, escritora e dirigente do Museu Memorial da Imigração Judaica e do
Holocausto de São Paulo, Sarita Sarue, aborda em seu livro “Vozes de paz em tempos de guerra”, sobre
histórias da intolerância, holocaustos, nazismo e sionismo.
(*) Com informações da REDAÇÃO
OPERA MUNDI
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