Resultado final do ‘Enem dos concursos’ será divulgado em 11 de fevereiro de 2025
Nova data foi definida após adiamento por causa de impasse na Justiça por reintegração de candidatos eliminados no CNU
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou nesta quinta-feira (21) que o resultado final do CNU (Concurso Público Nacional Unificado), o “Enem dos Concursos”, será divulgado em 11 de fevereiro de 2025. Inicialmente, a publicação estava prevista para esta quinta-feira. No início de novembro, a Justiça Federal no Tocantins exigiu a reintegração de candidatos que haviam sido eliminados por não terem marcado no gabarito uma “bolinha” correspondente ao caderno de provas respondido.
O pedido foi movido pelo MPF (Ministério Público Federal), que alegou ter tido falha na orientação dos fiscais de sala. Segundo O MPF, o fiscal só alertou sobre a necessidade de transcrever a frase da capa do caderno de questões e não falou sobre ter que marcar qual era o caderno de provas que iria ser respondido.
No edital, estava previsto que os candidatos seriam eliminados caso não transcrevessem a frase e não marcassem a opção correspondente ao caderno. Segundo o MPF, para ser eliminado, então, o candidato teria que ter deixado de fazer as duas condições. O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva entendeu que a ambiguidade nas regras não pode levar a eliminação dos candidatos.
A prova foi aplicada em 18 de agosto em todo o país, depois de ser adiada por três meses devido às chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
No total, são 6.640 vagas em 21 órgãos, entre ministérios, agências e instituições do Judiciário. Cada candidato pôde se inscrever em um único bloco temático e, dentro dele, classificou, por ordem de preferência, os cargos desejados.
Candidatos reintegrados
No início deste mês, a Justiça Federal no Tocantins anulou uma decisão que eliminava candidatos do CNU que não marcaram no gabarito uma “bolinha” correspondente ao caderno de provas respondido.
O pedido foi movido pelo MPF (Ministério Público Federal), que alegou falha na orientação dos fiscais de sala aos candidatos. Segundo o MPF, o fiscal só alertou sobre a necessidade de transcrever a frase da capa do caderno de questões e não falou sobre ter que marcar qual era o caderno de provas que iria ser respondido.
No edital, estava previsto que os candidatos seriam eliminados caso não transcrevessem a frase e não marcassem a opção correspondente ao caderno. Segundo o MPF, para ser eliminado, então, o candidato teria que ter deixado de fazer as duas condições. O juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva entendeu que a ambiguidade nas regras não pode levar à eliminação dos candidatos.
A União, no entanto, afirmou que as eliminações cumprem o que era previsto no edital. Em coletiva de imprensa logo após a aplicação do concurso, em agosto, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, chegou a dizer que os candidatos que não tinham feito a marcação do caderno de provas no gabarito não seriam eliminados. Mas logo em seguida, a pasta voltou atrás e confirmou a exclusão desses candidatos.
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