PROJETO DE LEI PROPÕE PLACAS EM IGREJAS QUE MENCIONAM IDEOLOGIA DE GÊNERO
Forçar igrejas a promoverem mensagens que contrariam seus princípios fundamentais constitui uma interferência indevida do Estado na esfera da fé

PROJETO DE LEI PROPÕE PLACAS EM IGREJAS QUE MENCIONAM IDEOLOGIA DE GÊNERO
A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos - UNIGREJAS manifesta preocupação com os potenciais impactos às igrejas referente à proposta do PL 110/2021, que altera a Lei nº 10.714/2003. Pela proposta, locais de culto religioso, entre outros locais de grande aglomeração, deverão afixar placas com o número do disque denúncia da violência contra a mulher – Disque 180.
Ocorre que a obrigatoriedade de afixação de placas com o número de disque denúncia também poderá incluir frases relacionadas à "violência de gênero" (Art. 1º-B), conforme estipulado no §4º do Art. 2º, inciso VIII, sob regulamentação do Poder Executivo (Parágrafo Único do Art. 1º-B), levantando sérias questões sobre a autonomia das instituições religiosas e o exercício pleno da liberdade de crença.
A inclusão de expressões como "violência de gênero" nas placas, caso determinada, pode obrigar as igrejas a exibir mensagens que conflitam com a visão cristã sobre o tema. Tal imposição representa uma violação à liberdade religiosa, garantida pelo Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Forçar igrejas a promoverem mensagens que contrariam seus princípios fundamentais constitui uma interferência indevida do Estado na esfera da fé.
Além disso, a delegação ao Poder Executivo para regulamentar o conteúdo das placas (Parágrafo Único do Art. 1º-B) confere um poder discricionário que pode levar a decisões arbitrárias, sem considerar as especificidades e a diversidade das práticas religiosas no Brasil. A ausência de critérios claros para a elaboração do regulamento aumenta o risco de imposições que desrespeitem a pluralidade de crenças e a separação entre Estado e religião, princípio basilar do Estado laico colaborativo brasileiro.
As penalidades previstas no §8º do Art. 2º para o descumprimento da obrigatoriedade agravam ainda mais a situação, pois colocam as igrejas em uma posição de vulnerabilidade, sujeitando-as a sanções por exercerem seu direito de manterem suas práticas e espaços de culto alinhados com suas doutrinas.
A UNIGREJAS, assim, reforça seu compromisso com a promoção da dignidade humana e o combate a qualquer forma de violência, incluindo aquela contra a mulher, mas entende que as alterações da Lei nº 10.714, nos moldes propostos, pode comprometer a liberdade religiosa e a autonomia das igrejas.
São Paulo, 07 de julho de 2025.
Bp. Celso Rebequi
Presidente UNIGREJAS
* Ver tramitação no site Portal da Câmara dos Deputados, clicando aqui.
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