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São Paulo,23/10/2024

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    MG e RN ultrapassam limite de despesa com pessoas nos primeiros quatro meses do ano

    Noticias R7 Economia
    MG e RN ultrapassam limite de despesa com pessoas nos primeiros quatro meses do ano Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Um relatório do Tesouro Nacional mostrou que os estados do Rio Grande do Norte e Minas Gerais ultrapassaram o limite de despesa com pessoal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para o poder executivo. O índice máximo para esse tipo de custeio é de 49%, mas as regiões atingiram 56,86% e 50,37% respectivamente. O RGF (Relatório de Gestão Fiscal) em Foco dos Estados + DF apresenta as principais informações sobre o cumprimento dos limites estabelecidos pela lei para as unidades, e trouxe dados do primeiro quadrimestre, de janeiro a abril. A reportagem tenta contato com os governos locais, e o espaço permanece aberto.  

    A LRF foi publicada em 2020, e unificou os parâmetros a serem seguidos nos gastos públicos em cada ente federativo, municípios e estados, brasileiros. O objetivo é preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com balanços anuais. O documento também mostrou que, no caso dos valores repassados para os poderes legislativos locais, os estados de Alagoas (3,73%) e Roraima (3,18%) foram ultrapassados. As taxas permitidas para o Poder Judiciário (6%) e Ministério Público (2%) foram respeitados por todos os estados. 

    O RGF foi divulgado na quinta-feira (5), e foi elaborado com base nos dados publicados pelos próprios entes no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), gerido pelo Tesouro Nacional. 

    Dívida Consolidada 

    A publicação também traz os dados sobre o limite da DCL (Dívida Consolidada Líquida), que mostraram que ele foi respeitado por todos os períodos analisados. Nos primeiros quatro meses, apenas o Alagoas não conseguiu reduzir as dívidas. As regiões que tiveram as maiores reduções foram Maranhão (-20 pp.) e Pernambuco (-14 pp.). 

    Entenda 

    A DCL é o montante total das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses. No caso da líquida, são deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O limite permitido é de que é de duas vezes o valor da RCL (Receita Corrente Líquida). 

    Texto: Rafaela Soares





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