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São Paulo, 27/07/2024

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    Seguro-desemprego é liberado com os novos valores

    O número de parcelas do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho comprovado

    Fonte: Mix Vale
    Seguro-desemprego é liberado com os novos valores Jusbrasil

    Foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o reajuste anual da tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. Os trabalhadores que se enquadrem nos critérios estabelecidos receberão quantias que variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, levando em consideração o salário médio anterior à demissão.


    Estes valores recentemente calculados levaram em conta a variação de 3,71% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2023, além do mais recente ajuste feito no salário mínimo.


    Veja na tabela abaixo como o cálculo do seguro-desemprego será feito em 2024, com base no salário médio do trabalhador:




    Quem pode receber o seguro-desemprego?


    O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, incluindo trabalhadores domésticos. Além disso, é concedido a quem saiu do emprego em dispensa indireta e a outros casos específicos, como pescadores profissionais durante o período defeso e trabalhadores resgatados da condição de trabalho análoga à escravidão.


    No entanto, não é permitido receber o seguro-desemprego simultaneamente a outros benefícios trabalhistas ou ter participação societária em empresas. Também não têm direito aqueles que recebem benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.


    Quanto tempo dura o benefício?


    O número de parcelas do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho comprovado. Aqueles com pelo menos 6 meses de trabalho recebem três parcelas, enquanto os que comprovam pelo menos 12 meses recebem quatro parcelas. Trabalhadores com mais de 24 meses de trabalho recebem cinco parcelas.


    Como solicitar o seguro-desemprego?


    O seguro-desemprego pode ser solicitado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal www.gov.br ou presencialmente, mediante agendamento de atendimento nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após contato com a central 158.


    Quais documentos apresentar?


    Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o número do CPF.




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