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São Paulo, 27/07/2024

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    Bancos se adiantam e deixam de oferecer transferências via DOC

    Fonte: CNN
    Bancos se adiantam e deixam de oferecer transferências via DOC Eduardo Soares/Unsplash

    Alguns bancos já estão excluindo das suas ofertas de serviços as transações realizadas por meio do Documento de Ordem de Crédito (DOC) tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Entre as cinco principais instituições financeiras do país, o Itaú e o Santander já encerraram esse tipo de transferência para os seus clientes.

    O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Bradesco já comunicaram aos seus clientes a data em que o serviço será interrompido.

    De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), até o dia 29 de fevereiro de 2024, os bancos deverão deixar de oferecer o serviço de Documento de Ordem de Crédito (DOC) aos seus clientes.

    Criado em 1985 pelo Banco Central (BC), o DOC perdeu espaço para métodos mais rápidos e econômicos de transferência de recursos.

    Nos últimos anos, o uso dessas operações tem diminuído consideravelmente, sobretudo após a introdução do Pix, em novembro de 2020.

    De acordo com um estudo realizado pela Febraban, com base nos dados divulgados pelo BC, foi constatado que as transações por meio do DOC em 2022 totalizaram 59 milhões de operações, representando apenas 3,7% do número total de 63,071 bilhões de operações realizadas ao longo do ano.

    O DOC ficou muito atrás dos cheques (202,8 milhões), TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do Pix, a opção favorita dos brasileiros, com 24 bilhões.

    Além do DOC, também serão interrompidas as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), realizadas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios aos funcionários.

    De acordo com as informações da Febraban, a eliminação das duas modalidades de meio de pagamento também foi impulsionada pela experiência e pela relação custo-benefício para os clientes.


    Outras formas de operação oferecem o mesmo serviço de forma imediata, como é o caso da Transferência Eletrônica Disponível (TED), e sem custo, no caso do Pix, nas transações de menor valor.


    Isaac Sidney, presidente da Febraban, destacou que, com o surgimento do Pix e a alta movimentação bancária com menores taxas, operações como TEC e DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes.


    “A Febraban e os bancos estão constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de pagamentos utilizados no país, a fim de melhorar a conveniência para os clientes”, afirma.

    Tanto na Transferência Eletrônica Disponível (TED) quanto no Documento de Crédito (DOC), o limite máximo de transação é de até R$ 4.999,99. Essa quantia pode ser previamente agendada para beneficiar uma conta diferentes, mesmo que seja de outro banco.


    As transferências realizadas por meio do DOC são efetivadas um dia após o banco receber a instrução de transferência. Já a TED garante a transferência dos recursos até o final do mesmo dia em que a ordem foi emitida.

    Uma distinção entre as operações é que a TEC dá ao emissor a capacidade de transferir recursos para várias contas simultaneamente, o que não é viável no caso do DOC.


    No que diz respeito às tarifas, cada banco estabelece o montante cobrado pelas transações em suas diversas plataformas de atendimento ao cliente.


    Bancos


    De acordo com o Santander, foi comunicado o encerramento do serviço de DOC em 31 de agosto.


    O Itaú esclareceu que a opção de transferências foi completamente desativada para o público de pessoas físicas em janeiro de 2023. Em um comunicado, o banco afirmou que, desde o início do segundo semestre de 2022, as transações nos canais físicos e digitais foram desativadas.

    A Caixa Econômica Federal esclareceu que irá continuar seguindo o planejamento para finalizar o serviço de emissão de DOC, conforme determinado pela Febraban.

    “A opção de realizar emissões de DOC ficará disponível em todos os canais até 15 de janeiro de 2024, sendo possível agendar emissões até essa data, com efetivação até 29 de fevereiro de 2024. A partir de 01 de março de 2024, o serviço de emissão de DOC será encerrado.”


    No Banco do Brasil, o serviço será prestado conforme os limites de data abaixo:


    Pessoa física: envio e agendamento de DOC até 15 de outubro de 2023 (o Banco já iniciou a comunicação aos clientes a respeito do encerramento do serviço);

    Pessoa jurídica: envio e agendamento de DOC até 15 de janeiro de 2024;

    Fechamento pelos bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC 29 de fevereiro de 2024 (DOC agendado).

    O Bradesco informou à CNN que vai seguir o cronograma divulgado pela Febraban.


    Encerramento das funções


    Prazo para encerramento da oferta dos serviços DOC aos clientes: Pessoas física e jurídica: ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC até 15 de janeiro de 2024, às 22h;


    Prazo para encerramento do envio de DOC emitido por pessoa física ou jurídica:


    DOC realizado até 15 de janeiro de 2024 por pessoa física ou por pessoa jurídica poderá ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema em 29 de fevereiro de 2024.


    Fechamento pelos bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC:


    Os bancos têm até fevereiro de 2024 para extinguir as operações. O prazo considera a necessidade dos bancos não emissores manter seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs.




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