Proposta do deputado Sérgio Motta prevê multa para trotes em serviços emergenciais
Quem acionar indevidamente agentes do Samu, bombeiros e polícia terá punição

Nesta segunda-feira, dia 4 de novembro, foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina, a lei que prevê multa de R$ 500 a quem acionar indevidamente os serviços emergenciais do estado.
A proposta foi levada à Assembleia Legislativa pelo deputado Sérgio Motta do Partido Republicanos e foi sancionada pelo governador Carlos Moisés do (PSL).
A previsão é que a multa comece a ser aplicada após a segunda ocorrência, em primeira instância, o dono da linha telefônica receberá uma advertência por escrito. E em casos de persistência, o valor irá dobrar.
A pena engloba o Serviço de Atendimento móvel de Urgência (Samu), de número 192, também vale para emergência da Polícia Militar (PM), 190, para o Corpo de Bombeiros, 193, do Detran, 199 e da Defesa Civil, 112.
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