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São Paulo, 25/04/2024

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    A Ditadura da Toga, contra o Cristianismo.

    Perseguição

    A Ditadura da Toga, contra o Cristianismo.

    “Aceitam subornos para deixar o perversoem liberdade e negam justiça ao inocente”. Isaías 5:23

    A perseguição religiosa a professora queexpressou em sua rede social, seu ponto de vista teológico sobre ahomossexualidade, sendo denunciada e ameaçada pelo rolo compressor da OAB,organização aparelhada pela Esquerda, onde o argumento é a lei draconianacriada de forma ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. Era um golpe previsto naliberdade de expressão após a ADO 26 ter sido imposta pelo STF. A Democraciatem princípios básicos fundamentais, a liberdade de expressão, sem censura.Posso até não concordar com o que você disse, porém jamais poderei aceitar quevocê seja censurado em dizer aquilo que eu não concordo. O respeito com adiversidade começa com o respeito a liberdade de expressão. É uma incoerênciafilosófica um grupo que diz defender a diversidade, censurar quem pensa deforma diferente. Isso é uma ditadura.

    Nossa Democracia tem o princípio do Estadodividido em três poderes. ”Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O povo,o eleitor elege seus representantes no Congresso de acordo com suas convicçõespara representar a sua vontade, e onde a vontade da maioria prevalece. OCongresso deve refletir a vontade do povo e aprovar leis de acordo com avontade da maioria. O povo também elege o poder executivo de acordo com suasconvicções. O executivo indica os ministros do STF que são aprovados peloSenado para serem os guardiões das leias criadas e aprovadas pelo Congresso, deacordo com a maioria e não de leis para demandas de minorias. Não cabe ao STFcriar leis no lugar do Congresso, alegando omissão do Congresso. E não deixa deser patético um judiciário historicamente lerdo, e incompetente, condenaroutros por omissão.

    No caso da ADO 26, Ação Direta deInconstitucionalidade por Omissão, foi a narrativa de um sofisma que criou umgolpe. Atendendo a uma reivindicação de uma minoria LGBT de viés ideológico deEsquerda. Em um jogo de cartas marcadas dentro do STF. A Suprema Corte, decidiudecidir aquilo que não poderia decidir, alegando que decidiu decidir no lugardo Congresso que não decidia. O silencio diz algo? A ausência de uma resposta éuma resposta? O Congresso é a casa do povo e não vai aprovar lei contraria amaioria do povo. Impossível passar no Congresso com uma bancada cristã, uma leique ao criminalizar a homofobia, censure a liberdade de expressão de religiososde pregação da teologia contra a pratica do pecado. Por isso o Congresso nãofoi omisso, apenas não aprovou lei absurda para agradar uma minoria que derrotada,partiu para golpe via ativismo judicial.

    A lei que “criminalizou a homofobia” eestá sendo usada para acusar a professora de “crime” de LGBTfobia, é ilegal,por que o STF de forma autoritária como lhe tem sido de praxe, usurpou para siprerrogativa constitucional que cabe ao Congresso, criar leis que definam o queé ou não é crime. O STF cometeu um crime? Aparelhado pelo maior partidocomunista da história do Brasil, sete dos onze ministros. Seu comportamento erae é previsível. Imagine se tivéssemos sete ministros “terrivelmenteevangélicos” que ao bel prazer criasse a lei da cristofobia, proibindo aspessoas de falarem contra igrejas e pastores evangélicos? O conceito abstratode Estado Laico seria usado para se evitar uma lei absurda dessa. E por ferirde forma escandalosa o que a Constituição garante como causa pétrea, aliberdade da manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato...

    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, àliberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV –é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre aexpressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença.”

    E dentro do Teatro de Horrores Ditatoriaisque o STF tem imposto ao Brasil, com seu autoritarismo, ao criar uma fictíciaexceção à regra com o absurdo, quando os ministros militantes fizeram ressalvassobre “Manifestações em templos religiosos”. Conforme os votos apresentados,não será criminalizado: “Dizer em templo religioso que é contra relaçõeshomossexuais”. Criaram uma aberração jurídica. Crime é crime e apologia aocrime é apologia ao crime. Não se pode criar uma lei, criminalizando aliberdade de expressão, no território nacional com dispositivo que permitadentro do espaço físico de templos a pratica do “crime” da liberdade deexpressão. Proibir um cidadão que é cristão de livre manifestação do seupensamento, sendo vedado a ele o seu anonimato, e a livre expressão de suaatividade intelectual e de comunicação, lhe impondo a censura, é um atentadocontra a Democracia.

     

    Pr. Cláudio Godoy BH-MG

     





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