ISENÇÃO DE ICMS PARA IGREJAS NO RIO GRANDE DO SUL
A isenção deve ser solicitada acessando o Portal e-CAC da Receita Estadual utilizando o certificado digital

As igrejas e templos do Rio Grande do Sul têm a possibilidade de obtenção da isenção de ICMS nas faturas de energia elétrica e contas de telefone, de acordo com o Decreto nº 37.699/1997 - Regulamento do ICMS. A isenção aplica-se a imóveis ou partes de imóveis utilizados para práticas religiosas. O benefício em serviços de telecomunicação, porém, é restrito a uma única linha telefônica, fixa ou móvel.
A isenção deve ser solicitada acessando o Portal e-CAC da Receita Estadual utilizando o certificado digital. O usurário deve seguir as orientações da opção “Isenção de Energia Elétrica e Telecomunicações para Templos”, e anexar a documentação obrigatória, Conforme listado abaixo:
Estatuto social atualizado e autenticado.
Declaração de uso exclusivo do medidor de energia elétrica e da linha telefônica para atividades religiosas.
CNPJ com a CNAE específica de templos religiosos.
Últimas faturas de energia elétrica e telefone.
Documentos que comprovem a destinação do imóvel a práticas religiosas (ex.: alvará de localização, planta baixa, PPCI).
Comprovante de capacidade de representação legal (ata de eleição da Diretoria, por exemplo) ou procuração.
A Receita Estadual deverá analisar o pedido em um período de 03 (três) dias úteis. Caso tenha havido alterações na titularidade da linha telefônica que recebe o benefício , a comunicação deve ser feita em até 30 dias.
A UNIGREJAS – União Nacional de Igrejas e Pastores Evangélicos recomenda que as igrejas busquem o apoio de um contador para realizar o preenchimento correto com a devida documentação, a fim de evitar necessidade de retificações.
Observação: Esse benefício é válido somente no estado do Rio Grande do Sul.
São Paulo, 16 de janeiro de 2025.
Bp. Celso Rebequi
Presidente da UNIGREJAS
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