A omissão da religião cristã nos livros de História
É importante sempre relembrar que o Cristianismo é a religião de quase 90% da população brasileira

NOTA
SOBRE A OMISSÃO DA RELIGIÃO CRISTÃ NOS LIVROS DE HISTÓRIA
RESUMO
Livros utilizados para o ensino de História no ensino fundamental têm apresentado omissões no conteúdo no que diz respeito à formação cultural e religiosa do Brasil, limitando-se a destacar as contribuições dos povos indígenas e africanos, mencionando, porém, de forma superficial a influência de outros grupos imigrantes. Trata-se dos livros “Objetivo: Sistema de Ensino — 3º ano — 4º Bimestre”, e “Formando Cidadãos: Sistema Integrado de Educação”, que negligenciam completamente a contribuição de católicos, evangélicos e judeus para a formação cultural, histórica e identitária do Brasil. Essa informação foi detalhadamente conferida e confirmada pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, que emitiu um parecer sobre o caso através do seu Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos.*
MANIFESTAÇÃO
É importante sempre relembrar que o Cristianismo é a religião de quase 90% da população brasileira, sendo que 50% ainda se declara católica e aproximadamente 30% evangélica, com exponencial crescimento deste último grupo que pode se tornar maioria nas próximas décadas. A demografia religiosa atual do Brasil é fruto da formação da nação, que foi colonizada por portugueses com finalidades econômicas e religiosas, sendo, por isso, fortemente apoiada pela Igreja Católica Romana. Por outro lado, nos meados do século 19, imigrantes protestantes começaram chegar ao país, somando-se a missionários de denominações evangélicas que para cá foram enviados, como batistas, presbiterianos e metodistas.
Portanto, a contribuição cultural do Cristianismo é inquestionável, e omitir esse fato da história configura um ato de desonestidade intelectual por parte dos educadores que editaram os referidos livros. Ocorre que tal omissão é uma afronta ao direito de educação plena e plural, garantido pela Constituição brasileira de 1988, nos artigos 5º, inciso VI; 19, incisos I e II; 205; e 206, incisos II e III. Existe, ainda, contrariedade ao disposto no artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996 –, que dispõe sobre a diversidade cultural brasileira no currículo escolar. Ainda, o seu art. 26-A, que determina ênfase às culturas africanas e indígenas, não pode ser interpretado no sentido de exclusão ou omissão da contribuição de outras culturas e confissões de fé na formação da cultura e história do Brasil
Desse modo, a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos- UNIGREJAS- manifesta sua contrariedade ao conteúdo do material didático mencionado, sugerindo uma revisão editorial que faça jus à história do Brasil e sua formação cultural de modo amplo e verdadeiro, cumprindo, por fim, o que é determinado pela Constituição e pela LDB, garantindo educação plena e plural para os alunos de ensino fundamental
São Paulo, 03 de janeiro de 2025.
Bp. Celso Rebequi
Presidente da UNIGREJAS
* Leia o parecer completo neste link: GECL publica PARECER sobre exclusão de fatos históricos nos livros escolares — IBDR
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