Proibição de encontros de estudantes cristãos em universidade catarinense
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, garantindo o livre exercício de cultos religiosos

NOTA DE REPÚDIO
À PROIBIÇÃO DE ENCONTROS DE ESTUDANTES CRISTÃOS EM UNIVERSIDADE CATARINENSE
A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar seu repúdio à proibição unilateral imposta pela diretora do Centro de Artes, Design e Moda (CEART) da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) aos encontros pacíficos de estudantes evangélicos da CRU, realizados desde 2016 nos intervalos das aulas. Esses encontros, dedicados a orações e estudos bíblicos, foram interrompidos em dezembro de 2024 sem justificativa formal, com ameaças de medidas disciplinares e intervenção de seguranças, configurando clara violação à liberdade religiosa.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, garantindo o livre exercício de cultos religiosos. O inciso XVI reforça o direito de reunião pacífica, sem prejuízo a terceiros. Tais direitos, fundamentais em um Estado laico e plural, foram desrespeitados pela diretoria do CEART ao impedir os estudantes de expressarem sua fé em um espaço público, enquanto eventos de outras religiões são promovidos na mesma instituição. Essa contradição evidencia discriminação, ferindo o princípio da neutralidade estatal que deve coexistir com a liberdade de manifestação religiosa.
A justificativa de laicidade apresentada pela diretora não se sustenta, pois os encontros da CRU são iniciativas voluntárias, sem vínculo formal com a UDESC, não interferindo em seu funcionamento. Proibi-los, enquanto se toleram ou incentivam expressões de outras crenças, como as pesquisas e eventos orientados pela própria diretora, demonstra tratamento desigual e cerceamento injustificado.
Desse modo, a UNIGREJAS - União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos espera que a Universidade do Estado de Santa Catarina reveja essa medida arbitrária e garanta o direito constitucional dos estudantes à expressão religiosa. A universidade deve ser um espaço de liberdade, não de repressão.
São Paulo, 21 de março de 2025.
Bp. Celso Rebequi
Presidente da UNIGREJAS
* Saiba mais em Universidade é acusada de restringir a liberdade religiosa de alunos evangélicos. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/universidade-restringir-liberdade-religiosa-alunos-evangelicos/#success=true
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