• São Paulo, 17/06/2025
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    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O JULGAMENTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NO STF

    O voto do ministro André Mendonça reforça a liberdade de expressão como pilar fundamental do Estado Democrático de Direito


    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O JULGAMENTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NO STF Gustavo Moreno/STF

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O JULGAMENTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET NO STF


    A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos - UNIGREJAS vem a público manifestar sua concordância com a posição do ministro André Mendonça no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (RE) 1037396 e 1057258, em análise pelo Supremo Tribunal Federal.

    O voto do ministro André Mendonça reforça a liberdade de expressão como pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e como instrumento indispensável para a defesa de outros direitos fundamentais. Sua ênfase na soberania popular, que se concretiza apenas em uma sociedade onde o cidadão pode expressar sua vontade sem temor de repressão estatal, reflete os valores que a UNIGREJAS defende em prol de uma sociedade livre. A ponderação do ministro, ao afirmar que “na dúvida, há de prevalecer a posição preferencial deste direito”, demonstra equilíbrio ao proteger a liberdade de expressão sem desconsiderar a responsabilidade em casos de danos claros e iminentes.

    O site oficial do Supremo Tribunal Federal* explica o que está em jogo, conforme abaixo:

    Responsabilidade civil e decisão judicial. No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

    Retirada de conteúdo ofensivo sem decisão judicial. No RE 1057258, a Google discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirálo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A plataforma argumenta que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada.

    A UNIGREJAS, assim, entende que o artigo 19 do Marco Civil da Internet já apresenta solução legislativa para garantir um ambiente digital que respeite tanto a liberdade de expressão quanto a dignidade humana, conforme definido pelo Congresso, legítimo representante do povo, e, por isso, a norma vigente não deve ser alterada. Reiteramos nossa confiança em um país livre, em que os valores democráticos e os direitos fundamentais serão preservados.


    São Paulo, 05 de junho de 2025.

    Bp. Celso Rebequi

    Presidente UNIGREJAS


    *Ver notícia completa no site do Supremo Tribunal Federal:

    https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/julgamento-do-marco-civil-da-internet-prossegue-nestaquinta-feira-5/




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