Nota de apoio à lei de liberdade religiosa nas escolas
A liberdade de religião e crença é fundamental para a dignidade das crianças e adolescentes
NOTA DE APOIO
LEI DE LIBERDADE RELIGIOSA NAS ESCOLAS
A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, apoiar o Projeto de Lei da Deputada Missionária Michele Collins, que dispõe sobre liberdade religiosa em ambiente escolar.
Um Projeto de Lei foi apresentado pela Deputada Federal pernambucana, Missionária Michele Collins, que visa a garantir a realização de cultos religiosos voluntários nas unidades de ensino públicas e privadas em todo o território nacional. Esse projeto é uma resposta à inciativa do Ministério Público de Pernambuco, que tem promovido reuniões com a Secretaria Estadual de Educação e o Sindicato dos Professores para discutir acerca de reunião religiosas de alunos evangélicos em intervalos de aula, sem participação da direção ou funcionários da escola, e sem interferir nos horários escolares.
O IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião publicou parecer sobre o caso, esclarecendo que a reunião dos alunos está “em total conformidade com a legislação vigente, como são uma expressão fundamental da dignidade humana e da autonomia individual, elementos essenciais para a convivência em uma sociedade verdadeiramente democrática, plural e inclusiva”. 1 A UNIGREJAS também já se manifestou, ressaltando que o Brasil é um Estado laico, com base no art. 19, inc. I, da Constituição, em que não é proibido o exercício da religião em lugares públicos, inclusive em escolas.2 Na verdade, o impedimento de cultos viola normas legais e constitucionais, sendo, nesse caso, uma clara violação dos Direitos Humanos dos alunos.
Desse modo, a UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifesta seu apoio ao projeto da Deputada Missionária Michele Collins, posto que a liberdade de religião e crença é fundamental para a dignidade das crianças e adolescentes. Essa iniciativa de lei é necessária a fim de garantir a aplicação das normas constitucionais em casos como das escolas de Pernambuco, assegurando o exercício dos Direitos Humanos dos alunos. Por fim, reforçamos nosso repúdio contra qualquer tentativa de proibição de cultos voluntários fora do horário de aula em escolas públicas ou privadas.
São Paulo, 08 de novembro de 2024.
Bp. Celso Rebequi - Presidente da UNIGREJAS
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1 PARECER - sobre a realização de cultos evangélicos nas dependências de escolas estaduais de Pernambuco — IBDR https://www.ibdr.org.br/publicacoes/2024/10/18/parecer-sobre-a-realizao-de-cultos-evanglicos-nas-dependncias-de-escolas-estaduais-de-pernambuco
2 NOTA - sobre o direito de culto dos alunos em escolas pública. https://www.unigrejas.com/noticia/8533/sao-paulo/justica/nota-sobre-o-direito-de-culto-dos-alunos-em-escolas-publica.html
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