Crimes de pornografia infantil podem ter punição mais rigorosa
É o que propõe projeto de lei apresentado pelo senador Cleitinho
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou, o Projeto de Lei 3700/2024, que visa endurecer as penas para crimes relacionados à produção, divulgação, armazenamento e consumo de pornografia infantil. A proposta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, para ampliar o rigor da punição para atos que envolvem conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes. Cleitinho afirma que o objetivo é intensificar o combate à pedofilia, especialmente em ambientes virtuais.
Segundo o parlamentar, o ECA atualmente prevê diferentes penas para aqueles que produzem, armazenam ou divulgam conteúdos de pornografia infantil. Cleitinho, no entanto, defende uma postura mais rígida e igualitária para todos os envolvidos. “Não podemos tolerar e achar que o ato de assistir pornografia infantil, armazenar e compartilhar conteúdos seja menos grave se comparado ao da pessoa que produziu, pois ambos dependem um do outro para existirem e ambos ocasionam o mesmo fim”, enfatiza.
Atualmente, a legislação brasileira estipula uma pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem produz cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo menores de idade. Com a nova proposta, a pena aumentaria para reclusão de 8 a 12 anos, além da multa.
O projeto também altera outras penalidades:
Divulgação de Conteúdos: Quem oferecer, trocar, publicar ou divulgar conteúdo pornográfico infantil, inclusive por meios virtuais, poderá enfrentar uma pena de 4 a 8 anos de reclusão, uma elevação em relação à pena atual, que varia de 3 a 6 anos;
Posse de Conteúdo Pornográfico Infantil: A pena para quem adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material subiria para 4 a 8 anos, enquanto hoje é de 1 a 4 anos;
Simulação de Conteúdos: A simulação da participação de crianças e adolescentes em cenas pornográficas, por meio de edição de vídeos ou imagens, teria a pena aumentada para 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos);
Assédio e Coação: Casos de aliciamento ou coação de menores para fins libidinosos, realizados por qualquer meio de comunicação, teriam pena ampliada de 1 a 3 anos para 4 a 8 anos;
Exploração Sexual Infantil: A proposta também reforça a punição para a exploração sexual de menores, com pena de 6 a 12 anos de reclusão, mais severa do que a faixa atual de 4 a 10 anos. Além disso, inclui a perda de bens utilizados nos crimes.
Após ser protocolado, o texto passará por análise nas comissões temáticas do Senado antes de ser encaminhado ao Plenário para votação. Cleitinho espera que a proposta seja aprovada rapidamente, destacando que a medida é essencial para proteger crianças e adolescentes de crimes que causam traumas profundos e perpetuam o ciclo de abuso infantil.
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