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São Paulo,12/11/2024

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    IGP-10 acelera para 0,72% em agosto, impulsionado por reajuste dos combustíveis

    Com aumento de preços no atacado e impacto da alta da gasolina, índice acumula alta de 4,26% em 12 meses, revela FGV

    Reprodução R7 /Jornal Contábil
    IGP-10 acelera para 0,72% em agosto, impulsionado por reajuste dos combustíveis Freepik

    O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) apresentou uma aceleração em agosto, registrando um aumento de 0,72%, conforme divulgado nesta sexta-feira (16) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Esse desempenho sucede a alta de 0,45% observada em julho.

    Com o resultado, o IGP-10 acumula um crescimento de 2,36% no ano e de 4,26% nos últimos 12 meses. Em comparação, em agosto de 2023, o índice havia registrado uma queda de 0,13% e acumulava uma deflação de 7,37% em 12 meses.

    O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do IGP-10 e mede a variação dos preços no atacado, teve um aumento de 0,84% em agosto, após subir 0,49% no mês anterior. No IPA, o subgrupo de combustíveis para consumo registrou uma alta significativa de 6,56% em agosto, frente a um aumento de 0,73% em julho.

    O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), responsável por 30% do IGP-10, subiu 0,33% no mês, após um avanço de 0,24% em julho. No IPC, cinco das oito categorias que compõem o índice apresentaram alta, destacando-se os setores de Transportes (0,28% para 1,52%) e Educação, Leitura e Recreação (0,67% para 1,88%).

    André Braz, economista do FGV IBRE, destacou que o aumento dos combustíveis autorizado pela Petrobras em 9 de julho foi refletido no IGP-10, impactando tanto o IPA quanto o IPC, com a gasolina se destacando como a principal influência em ambos os índices.

    O  Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10), por sua vez, registrou um aumento de 0,59% em agosto, ligeiramente superior à alta de 0,54% verificada em julho.

    O IGP-10 é responsável por medir as variações de preços ao produtor, consumidor e na construção civil, considerando o período entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência




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