Seja bem-vindo
São Paulo,06/12/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Nota de repúdio à decisão do STF que legalizou o porte de maconha

    É sabido que a maconha é um entorpecente viciante, que geralmente torna-se a entrada para o uso de outras drogas


    Nota de repúdio à decisão do STF que legalizou o porte de maconha Freepik

    NOTA DE REPÚDIO 

    À DECISÃO DO STF QUE LEGALIZOU O PORTE DE MACONHA



    A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar seu REPÚDIO à decisão do STF que legalizou o porte de maconha até 40 gramas para consumo próprio.



    RESUMO


    O Supremo Tribunal Federal formou maioria, neste 25 de junho, para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, definindo no dia seguinte o limite de 40 gramas por usuário, ou 6 plantas.  A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. O  ministro Barroso destacou que a discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, posto que referida Lei de Drogas não estabeleceu parâmetros.* A decisão vale até que o Congresso legisle sobre o tema. 


    A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifesta seu repúdio à decisão da mais alta corte do país, expressando preocupação acerca de suas consequências para a sociedade. 


    MANIFESTAÇÃO


    A quantidade definida pelo STF para porte de maconha para uso pessoal pode produzir dezenas de cigarros. Ocorre que a Corte está se imiscuindo na função do Parlamento, legislando em seu lugar, desrespeitando a separação de Poderes. Essa é uma decisão que deveria ser amadurecida em debates no Congresso, ouvindo especialistas e seguindo o desejo da sociedade. Para isso a população elege seus representantes. 

    É sabido  que a maconha é um entorpecente viciante, que geralmente torna-se a entrada para o uso de outras drogas. O STF, através dessa decisão, normatiza a dependência química, que acaba com a vida de muitos jovens e destrói muitas famílias. Ainda, pouco ou nada se sabe dos efeitos sobre o tráfico de drogas, ao que podemos temer que irá fortalecer os traficantes, posto que será facilitado o porte em quantidade para venda de muitos usuários, dificultando muito a criminalização de quem está comercializando a droga.


    Desse modo, a UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS repudia a decisão do STF, apontando para as mazelas sociais que podem se multiplicar a partir da liberação do porte de maconha para usuários.

     

    São Paulo, 28 de junho de 2024. 

    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS

    * Leia mais em:  https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-diz-que-julgamento-sobre-porte-de-maconha-nao-foi-escolha-do-supremo/





    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.