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São Paulo, 29/04/2024

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    Nota de repúdio acerca da charge do MTST sobre a morte de Cristo

    A postagem dizia: “Bandido bom é bandido morto”


    Nota de repúdio acerca da charge do MTST sobre a morte de Cristo Reprodução

    NOTA DE REPÚDIO

    ACERCA DA CHARGE DO MTST SOBRE A MORTE DE CRISTO


    O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a União Nacional de Igrejas e Pastores Evangélicos (UNIGREJAS) vêm a público, respeitosamente, manifestar seu TOTAL REPÚDIO à charge do MTST sobre a crucificação de Cristo, em que é apontado como bandido.


    1. Casuística 

    O MTST – Movimento dos Trabalhadores sem Teto publicou nesta Sexta-Feira Santa, 29 de março, uma charge do Cristo crucificado, em que soldados romanos próximos a ele dizem: “Bandido bom é bandido morto”, sob a postagem de: “Boa Sexta-Feira Santa”. 


    2. Da Fé Cristã e Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Racismo Baseado em Religião 

    O Cristianismo é a maior religião do mundo, e no Brasil representa a fé de mais de quase 90% da população. O desrespeito do MTST é sem precedentes, não somente por atacar a crença da maior parte dos brasileiros, mas também pelo significado que Jesus tem para o mundo todo, dividindo a própria história e a contagem do tempo, se hoje o ano é de 2024, é por causa dEle. Ele, tendo nascido em família de trabalhadores humildes, ensinou a tratar o pobre com dignidade e, ao ler o Livro do Profeta Isaías, apontou para si mesmo e sua missão nesta de alcançar os oprimidos:

    O Espírito do Senhor está sobre mim, pelo que me ungiu para evangelizar os pobres; enviou-me para proclamar libertação aos cativos e restauração da vista aos cegos, para pôr em liberdade os oprimidos, e apregoar o ano aceitável do Senhor. [...]  Então, passou Jesus a dizer-lhes: Hoje, se cumpriu a Escritura que acabais de ouvir. (Evangelho de Luca, capítulo 4, versos 18 a 21)

    É impensável que uma entidade que diz defender a causa de uma parcela desfavorecida da população pudesse chegar ao ponto de publicar uma charge que caçoa e desonra a imagem de Jesus no auge de sua dor e sofrimento; um homem que morreu mediante o julgamento mais injusto de toda a história, sendo ele mesmo um oprimido. 

    A Páscoa é a data em que os Cristãos lembram a morte de Cristo e celebram a sua ressureição ao terceiro dia. A Sexta-Feira Santa é de importância central para o Cristianismo, pois nesse dia Cristo foi crucificado para morrer pelos pecados da humanidade, a saber, daqueles que nEle creem, e trazer   libertação aos oprimidos. Escarnecer dos Cristão nessa data é, assim, caçoar de todos que sofrem as injustiças sociais que acometem o ser humano, que seja pelas desigualdades econômicas ou através da mão pesada de Estados tiranos.

    Destarte, ao fazer isso, o MTST não somente ofende os milhões de Cristãos em nosso país, mas também diminui a importância das próprias pessoas pelas quais diz lutar. Ademais, esse tipo de publicação pode, salvo melhor juízo e em tese, configurar crime contra o sentimento religioso, nos termos do art. 208, do Código Penal:

    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    Há de se mencionar, ainda, salvo melhor juízo e em tese, a possibilidade de crime de racismo com motivações religiosas, de acordo com a Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, em que no seu artigo 20 tipifica a prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por religião, sendo qualificado se cometido por intermédio de publicação em redes sociais, bem como no contexto de atividades religiosas, conforme grifado abaixo em seu caput e parágrafos:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos [...](grifos nossos)

           Desse modo, o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião, a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a UNIGREJAS – União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos manifestam seu TOTAL REPÚDIO à charge desrespeitosa do MTST – Movimento dos Trabalhadores sem Teto, aguardando a remoção da postagem de suas redes sociais, assim como seja apurada a possibilidade de cometimento dos crimes contra o sentimento religioso e indução ou incitação à discriminação ou preconceito por religião por intermédio de publicação em redes sociais.


    Porto Alegre/RS, 30 de março de 2024.


    Prof. Dr. Thiago Rafael Vieira

    Presidente do IBDR

    Dra. Eliana Bayer

    Presidente da Frente Parlamentar 

    em Defesa da Liberdade Religiosa da ALRS

    Deputada Estadual

    Bp. Eduardo Bravo

    Presidente UNIGREJAS







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