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São Paulo, 27/07/2024

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    Há restrições ao fazer a declaração do Imposto de Renda pelo celular

    As declarações feitas pelos celulares possuem limites

    Fonte: Isto É/Dinheiro
    Há restrições ao fazer a declaração do Imposto de Renda pelo celular Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Os contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 por meio de aplicativo (Android e iOS), programa e site oficial (e-Cac). No entanto, algumas informações da declaração não podem ser preenchidas ou enviadas pela plataforma online e por dispositivos móveis (celulares e tablets), seja por limitação sistêmica ou questões de segurança.


    Para quem operou em bolsa de valores, por exemplo, somente é permitido utilizar a versão mobile do IR 2024 se foram operações no mercado à vista de ações, com fundos de investimento imobiliário ou em cadeias agroindustriais. Ou seja, o contribuinte precisará baixar o programa do Imposto de Renda para pode preencher todas as informações de renda variável.


    “Essas restrições decorrem, provavelmente, de um juízo de conveniência e oportunidade do fisco, que optou por manter certo nível de confiabilidade dessas informações, ainda não alcançado através das plataformas mobile”, afirma Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Abat (Associação Brasileira da Advocacia Tributária).

    Do total de declarações já enviadas para a Receita Federal, mais de 11% foram feitas por dispositivos móveis.


    Veja abaixo o que NÃO é possível declarar via aplicativo móvel:


    - Rendimentos tributáveis recebidos do exterior;

    - Rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva, decorrentes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; ganhos na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira; ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

    - Rendimentos isentos e não tributáveis sobre: parcela isenta da atividade rural, recuperação de prejuízos em renda variável, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro e lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969;

    - Outros rendimentos de imposto pago no exterior ou pago na fonte à alíquota de cinco milésimos por cento, relativos à operações realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    - Declarações auxiliares da atividade rural ou de ganhos de capital.


    Veja aqui as regras da Receita sobre limites da declaração online e por app.


    O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. Veja o passo a passo.




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