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São Paulo, 28/04/2024

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    Autoridade sobre as crianças: do estado ou dos pais?

    Casal teve seu filho removido de sua casa após se recusarem a afirmar sua identidade como o sexo oposto


    Autoridade sobre as crianças: do estado ou dos pais? Freepik

    PALAVRA DO PRESIDENTE

    AUTORIDADE SOBRE AS CRIANÇAS: DOS PAIS OU DO ESTADO?


    O Estado de Indiana, nos Estados Unidos, tirou a guarda de pais que negavam chamar o filho por pronome diverso ao sexo biológico. O casal católico teve seu filho removido de sua casa após se recusarem a afirmar sua identidade como o sexo oposto. Mary e Jeremy Cox desejam levar o caso à Suprema Corte dos EUA. A advogada Laura Slavis, que está representando os pais, entende que se a Suprema Corte não aceitar o caso, abrirá um “precedente perigoso”, que qualquer Estado poderia usar para remover uma criança de casa com base nas crenças religiosas dos pais. Ela pretende que o caso, ao ser apreciado pela Suprema Corte, envie “uma mensagem muito clara de que isso é inconstitucional”. (Leia mais no portal Gospel Prime.) 

    Essa situação no Estado norte-americano de Indiana nos remete a um questionamento importante acerca do poder familiar e da autoridade sobre a vida e a escolha dos filhos em relação aos pais. Afinal, a quem pertencem os filhos? 

    No Brasil, esse assunto está gerando debates no que diz respeito à vacinação obrigatória para Covid-19 para a matrícula escolar, sendo inclusive obrigatória para crianças entre 6 meses e 4 anos de idade. O Brasil é o único país do mundo que exige vacinação infantil contra Covid, e muitos pais estão expressando descontentamento com sua inclusão no Plano Nacional de Imunização,

    Os documentos internacionais de Direitos Humanos, inclusive o Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto de San José de Costa Rica, este último ao que o Brasil é signatário, declaram que a educação e a criação são de responsabilidade e direito dos pais de acordo com suas convicções morais e religiosas. O Pacto de San José de Costa Rica, também conhecida como Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, afirma, em seu artigo 12, item 4:

    “Artigo 12

    4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”


    O Art. 1.634 do Código Civil brasileiro dispõe que “Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar”. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 22, parágrafo único, afirma que: 

    “Artigo 22

    Parágrafo único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.”


    Por sua vez, a Bíblia ensina, em Salmos 127, que “herança do Senhor são os filhos; o fruto do ventre, seu galardão”. Portanto, não apenas a legislação brasileira reconhece o direito humano dos pais de exercer o pleno poder familiar sobre os filhos, mas a Bíblia também aponta a autoridade dos genitores sobre sua prole. 

    Trata-se de um direito natural, por isso as Escrituras apontam para a verdade de que os pais possuem, por uma atribuição concedida por Deus, a responsabilidade de educação e decisões sobre as crianças, fruto de sua união. Assim, a discussão não diz respeito a quem pertencem as crianças, pois são seres humanos, não objetos. A pergunta que deve ser respondida é sobre a quem Deus concedeu autoridade e responsabilidade primeira sobre os infantes? Tanto a Bíblia, como os Direitos Humanos e a legislação pátria concordam que é a família que tem essa autoridade.

    A verdade é que cada esfera da sociedade tem sua autoridade instituída por Deus: os governantes no Estado, os pais sobre a família, os presbíteros sobre a Igreja, e assim por diante. Uma autoridade não deve interferir em uma esfera que não é de sua competência, exceto em mútuo auxílio. 

    Destarte, a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos entende que tanto no caso da criança que quer ser identificada pelo sexo oposto no Estado de Indiana, nos Estados Unidos, como no debate sobre vacinação de Covid-19 para crianças no Brasil, é errada a intervenção do Estado em questões que devem ser resolvidas e decididas dentro do âmbito familiar.


     São Paulo, 29 de fevereiro de 2024 

    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS 




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