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São Paulo, 28/04/2024

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    Nota conjunta de repúdio IBDR e UNIGREJAS

    Repudiamos o comentário da jornalista da Globo News, Eliane Cantanhêde, por sua fala preconceituosa contra o povo Cristão


    Nota conjunta de repúdio IBDR e UNIGREJAS Reprodução

    NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO IBDR E UNIGREJAS

    À FALA PRECONCEITUOSA DE ELIANE CANTANHÊDE CONTRA OS CRISTÃOS


    A União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos - UNIGREJAS e o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião, vêm a público, por meio de seus representantes legais subscritos, repudiar o comentário da jornalista da Globo News, Eliane Cantanhêde, por sua fala preconceituosa contra o povo Cristão. 


    RESUMO

    Eliane Cantanhêde foi autora de um comentário altamente preconceituoso em seu espaço jornalístico na Globo News. A jornalista apresentou uma narrativa abjeta contra os pastores evangélicos e Cristãos em geral. Sugeriu que líderes abrem uma empresa, “que se chama igreja”, utilizando-se das organizações religiosas para não pagar impostos ao ludibriar a boa-fé e se aproveitar de cidadão vulneráveis “mais humildes, com menos informação, sofrendo, desesperadas, sem emprego, etc...”. Sugeriu que o Estado dê mais atenção à questão, ao ponto que seria um assunto “não mais religioso, não mais pessoal”, mas “rentável”. 


    MANIFESTAÇÃO

    Tal qual a própria jornalista reconhece, o Brasil possui um povo religioso, sendo o maior país católico do mundo, com um forte crescimento evangélico. De fato, mais de 80% da população brasileira se declara cristã, estimando-se hoje 30% de evangélicos e 50% de católicos. Contudo, algumas de suas observações carecem de uma abordagem mais precisa e respeitosa.

    A Constituição brasileira de 1988 reconhece a relevância da fé Cristã na formação histórica do país ao invocar a proteção de Deus em sua promulgação e garantir a liberdade religiosa como um direito fundamental de seus cidadãos, de acordo com o art. 5º, inc. VI. O modelo laico adotado pelo Brasil, conforme art. 19, inc, I, da Constituição, é o colaborativo e busca promover a convivência harmônica entre o Estado e as diversas manifestações religiosas, assegurando a separação institucional sem desconsiderar a colaboração em prol do interesse público. A crítica da jornalista à imunidade tributária concedida aos templos religiosos desconsidera esse modelo, que visa garantir a liberdade religiosa e evitar controle e interferências estatais nas práticas de fé e na própria crença, nos termos do voto no RE 562.351/RS, de relatoria do, à época, ministro do STF, Ricardo Lewandowiski:

    Verifico, assim, que referido dispositivo (art. 5º, VI, da Constituição Federal) é expresso em assegurar o livre exercício dos cultos religiosos. E uma das formas que o Estado estabeleceu para não criar embaraços à prática religiosa foi outorgar imunidade aos templos onde se realizem os respectivos cultos. Nesse sentido, estamos a falar em imunidade tributária com o intuito de não criar embaraços à liberdade de crença religiosa.

    No entanto, é importante ressaltar que a fala direcionada contra os líderes religiosos e os fiéis, insinuando condutas ilícitas e ignorância, não condiz com o respeito devido à diversidade de crenças e à liberdade de religião. Tais generalizações podem alimentar preconceitos e intolerâncias, prejudicando o diálogo e a convivência democrática.

    Ademais, é fundamental reconhecer que a legislação brasileira assegura às organizações religiosas autonomia para sua organização e funcionamento, nos termos do art. 44, par. 1º, do Código Civil, garantindo a proteção contra interferências externas e protegendo a voluntariedade dos membros. A desqualificação das práticas religiosas e de seus líderes, como sugerido pela jornalista, não apenas revela desconhecimento do ordenamento jurídico nacional, mas também desconsidera o papel significativo que essas instituições religiosas desempenham na sociedade, por meio de suas ações sociais e auxílio humanitário, visando o bem comum e a igualdade social. Ainda, o Código Penal brasileiro, em seu art. 208, estabelece que é crime escarnecer de alguém publicamente, em razão de sua religião.

    Diante do exposto, é necessário repudiar qualquer discurso que promova o preconceito e a intolerância contra as igrejas e contra os Cristãos no Brasil. A diversidade religiosa é um componente essencial da nossa identidade nacional, sobretudo a identidade historicamente Cristã. O respeito mútuo entre diferentes crenças é fundamental para a construção de uma sociedade justa, livre e solidária. É preocupante, ainda, o fato de que discursos como este venham a insuflar intolerância contra as igrejas e os Cristãos no Brasil.

    Desse modo, a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos - UNIGREJAS e o IBDR – Instituto Brasileiro de Direito e Religião, manifestam seu total repúdio à fala da jornalista Eliane Cantanhêde, esperando que haja uma retratação que reflita o devido respeito à dignidade da coletividade religiosa afetada por suas declarações.


    Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2024.

    Bp. Eduardo Bravo

    Presidente UNIGREJAS

    Dr. Thiago Rafael Vieira

    Presidente IBDR

    [1] A jornalista da Globo sugere, por meio de uma narrativa
    preconceituosa contra o povo evangélico, que o governo| Instagram
    . Disponível em: https://www.instagram.com/p/C2-OB_PLn9_/. Acesso em 06 de fevereiro de 2024.






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