Seja bem-vindo
São Paulo, 27/07/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    MEC aumenta de 3,6% no salário inicial dos professores

    Porém, o reajuste não é automático

    Fonte: Agência Brasil
    MEC aumenta de 3,6% no salário inicial dos professores Freepik

    O valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o ano de 2024 foi oficializado pelo Ministério da Educação (MEC). É importante lembrar que a educação básica engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.


    Foi anunciado um ajuste de 3,62% em relação ao valor de 2023. Com o aumento, o salário mínimo estabelecido pelo governo para os professores passou a ser de R$ 4.580,57. Essa remuneração é aplicável a todos os profissionais do magistério que trabalham pelo menos 40 horas por semana na rede pública de ensino em todo o país.


    A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024. 


    Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.  


    Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade. 


    Critério do reajuste


    O piso salarial é atualizado anualmente, em janeiro, desde 2009. O MEC é responsável por realizar os cálculos do novo índice e divulgá-lo.


    A atualização do valor é calculada com base no mesmo percentual no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007, do antigo Fundeb, informou a pasta.


    Repercussão


    Os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos professores são questionados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade divulgou um comunicado em que considera que o reajuste do piso do magistério não tem amparo legal, porque a regulamentação do antigo Fundeb foi revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, e que não deve ser considerado o valor anual mínimo por aluno do Fundeb. A confederação entende, por esse motivo, haver um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério e a ilegalidade da nova portaria.


    “Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há 3 anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste”, destaca o informe da confederação.


    Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, porque houve incremento nas receitas tributárias no país, com fortalecimento das receitas do ICMS, a partir da reoneração dos combustíveis, da taxação das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos.


    Em nota, a CNTE diz que “as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios”.


    A entidade representante dos professores informou que os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.


    Por sua vez, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, diz que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê. 




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login