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São Paulo, 28/04/2024

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    Em defesa da confissão institucional do Hospital São Camilo

    A Constituição Brasileira assegura a liberdade religiosa e crença, em seu art. 5º


    Em defesa da confissão institucional do Hospital São Camilo Reprodução

    NOTA DE APOIO

    EM DEFESA DA CONFISSÃO INSTITUCIONAL DO HOSPITAL SÃO CAMILO


    A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS, vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar seu apoio ao Hospital São Camilo acerca da posição confessional sobre recusa de procedimento contraceptivo. 


    RESUMO

    Está repercutindo na mídia a recusa do Hospital São Camilo em realizar implante de DIU - dispositivo intrauterino em uma paciente*. Trata-se de diretriz do Hospital, que é uma instituição confessional Católica Romana e, assim, entende ser o referido procedimento de controle de natalidade contrário aos seus valores religiosos.

    MANIFESTAÇÃO

    Conforme consta no website institucional do Hospital São Camilo**, os fundadores da instituição chegaram ao Brasil em 1922 e se instalaram no bairro paulistano de Vila Pompeia, tendo como propósito construir uma obra que remetesse aos princípios estabelecidos pelo precursor da ordem religiosa, São Camilo de Lellis, que se refletia no respeito e valorização da saúde e da vida. Desse modo, o Estatuto da Sociedade Beneficente São Camilo orienta as ações da Instituição de acordo com esses princípios de fé de seu líder espiritual. 

    No entanto, especialistas em Direito Médico e Bioética afirmam que pessoa jurídica não tem direito à objeção de consciência e que essa conduta violaria autonomia médica. Em resposta à grande repercussão do caso, as entidades Camilanas, ordem que faz a gestão do hospital, emitiu uma nota nos seguintes termos: 

    "Informamos que em todas as unidades a diretriz é não realizar procedimentos contraceptivos em homens ou mulheres, exceto em casos de risco à saúde, em alinhamento ao que é preconizado às instituições confessionais católicas."***

    A Constituição Brasileira assegura a liberdade religiosa e crença, em seu art. 5º, inc. VI, bem como estabelece, no inc. VIII, a objeção de consciência. Contudo, o caso diz respeito à confessionalidade da instituição, cujos princípios de atuação devem respeitar os valores de fé sob os quais foram fundados. Trata-se de liberdade religiosa coletiva, que deve proteger não somente a organização religiosa (igrejas, terreiros, mesquitas, etc), mas também as associações confessionais, fundadas sob os valores de uma determinada religião. Assim ensina o professor Jónatas Machado, citado pelo autor Thiago Vieira, em sua recente obra ‘Liberdade Religiosa – Fundamentos Teóricos para Proteção e Exercício de Crença’: 

    “É hoje um dado adquirido que a um amplo reconhecimento da liberdade religiosa deve corresponder um igualmente amplo reconhecimento da liberdade de associação e das associações religiosas.”

    Desse modo, a confessionalidade da instituição de saúde deve ser respeitada. Ao passo que se trata de hospital particular que não atende pelo SUS em São Paulo, seus pacientes devem estar cientes dos princípios confessionais de fé que norteiam suas práticas de saúde. 

    Por fim, a UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifesta seu apoio ao Hospital São Camilo, instituição que há décadas vem prestando assistência de saúde de qualidade para a sociedade paulista de acordo com os princípios confessionais que guiam sua instituição, conforme os princípios da Ordem Camiliana que inspiraram a sua criação e administração. 


    São Paulo, 29 de janeiro de 2024. 


    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS

    ____________________________________________________

    * Leia mais em: Hospital não tem direito de recusar procedimento por objeção de consciência (conjur.com.br). Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-24/hospital-nao-tem-direito-a-recusar-procedimento-por-objecao-de-consciencia/. Acesso em 26 de janeiro de 2024.

    ** Disponível em: https://www.hospitalsaocamilosp.org.br/institucional/nossa-historia. Acesso em 29 de janeiro de 2024. 

    *** Leia mais em: DIU negado: hospitais podem recusar procedimentos por motivos religiosos? - BBC News Brasil. https://www.bbc.com/portuguese/articles/cx0vdn24xnqo?xtor=AL-73-%5Bpartner%5D-%5Bgoogle.news%5D-%5Bheadline%5D-%5Bbrazil%5D-%5Bbizdev%5D-%5Bisapi%5D. Acesso em 24 de janeiro de 2024. 

    *** Vieira, Thiago R. Liberdade Religiosa – Fundamentos Teóricos para Proteção e Exercício de Crença. São Paulo. Ed. Almedina, 2023, p. 131.




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