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São Paulo, 27/07/2024

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    Proibição de manifestação religiosa em campus de MT

    Nota de repúdio à Portaria do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, que proibiu a prática de culto religioso


    Proibição de manifestação religiosa em campus de MT Reprodução

    NOTA DE REPÚDIO 

    À PORTARIA DO INSTITUTO FEDERAL DO MATO GROSSO QUE PROÍBE MANIFESTAÇÃO RELIGIOSA EM SEU CAMPUS



    A UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS (UNIGREJAS), vem a público, por meio de seu Presidente subscrito, manifestar seu REPÚDIO à Portaria do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, que proibiu a prática de culto religioso.



    RESUMO


    De acordo com o parecer publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião - IBDR, o Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Cuiabá Cel. Octayde Jorge da Silva, por intermédio da Portaria n. 464/2023, de 12 de dezembro de 2023, proibiu a prática relacionada a culto religioso, independentemente de qual seja a religião, nas dependências do campus.  

    O IBDR destaca que o tema permeia questões jurídicas e sociais sensíveis e proeminentes na sociedade brasileira contemporânea, como a liberdade religiosa e de crença e a laicidade colaborativa, ao passo que UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS concorda com a relevância da situação, ao que vem se manifestar seu igual desacordo com a referida portaria. 


    MANIFESTAÇÃO


    O Estado brasileiro adotou, conforme preceitua sua Constituição de 1988, o modelo de laicidade colaborativa. Faz parte, assim, do nosso ordenamento jurídico, a inviolabilidade das liberdades de consciência e crença, a garantia do livre exercício de cultos religiosos, assim como a proibição de  embaraço de cultos e templos, conforme dispostos no art. 5.º, inciso VI, e art. 19, inc. I,  da CRFB/88, permitindo, contudo, a aliança para colaboração de interesse público. 

    Os Institutos Federais possuem natureza jurídica de autarquia vinculada ao Ministério de Educação, com autonomia administrativa. Diante disso, deveriam respeitar e proteger os direitos e deveres impostos aos entes federativos, tal como a observância de direitos fundamentais, em que se incluia a expressão religiosa e de crença, que não deveria ser cerceada. 

    O autor Thiago Rafael Vieira, em sua nova obra ‘Liberdade Religiosa – Fundamentos Teóricos Para Proteção e Exercício de Crença’, ensina: 

    “A liberdade religiosa é consagrada na Constituição Brasileira de 1988 como um Direito fundamental, resguardada em todas suas dimensões: a expressão, o culto e a liberdade de organização religiosa. Trata-se de uma liberdade ligada diretamente à dignidade da pessoa humana e inata ao homem, decorrente da importância da religião” (Vieira, 2023, p. 107). 

    Desse modo, a UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifesta seu repúdio à Portaria de n. 464/2023 de 12 de dezembro de 2023 do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, haja vista sua clara violação às liberdades de crença e religiosa, bem como ao Estado Laico Colaborativo brasileiro, ferindo, assim, o art. 5º caput e incisos IV, VI, VIII e art. 19, I da CFRB/88. Não se pode aceitar a restrição injustificada das liberdades fundamentais, correndo-se o risco de um avanço contra os Direito Humanos, que uma vez perdidos, cobra um preço caro para serem recuperados.

    Leia o parecer completo do IBDR neste link. 


    São Paulo, 22 de dezembro de 2023. 

    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS




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