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São Paulo, 27/07/2024

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    IPVA 2024: as datas de pagamento começam em 11 de janeiro

    Contribuintes podem pagar imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar tributo em até cinco vezes


    IPVA 2024: as datas de pagamento começam em 11 de janeiro IPVA / Governo de Minas

    CNN Brasil

    Na quarta-feira (6), foi publicado pelo governo de São Paulo, por meio do Diário Oficial do Estado, o cronograma de desembolsos referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.


    Conforme estabelecido no decreto, é possível efetuar o pagamento do imposto de três maneiras: em uma única parcela no mês de janeiro, com um desconto de 3%; de forma integral em fevereiro, sem nenhum desconto; ou parcelado em até cinco vezes, com vencimentos distribuídos de janeiro a maio.


    Placas final 1: parcelas vencem no dia 11 de cada mês, de janeiro a maio;

    Final 2: vencimento no dia 12;

    Final 3: dia 15;

    Final 4: dia 16;

    Final 5: dia 17;

    Final 6: dia 18;

    Final 7: dia 19;

    Final 8: dia 22;

    Final 9: dia 23;

    Final 0: dia 24.

    Na nota divulgada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo não revelou o montante da taxa a ser quitada nas prestações.


    As parcelas do imposto podem ser quitadas utilizando instituições bancárias autorizadas, por meio do número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).


    O pagamento pode ser feito online, com débito programado, em terminais de autoatendimento ou por meio de outros canais disponibilizados pelo banco.


    Em São Paulo, também é possível efetuar o pagamento do IPVA através do pix, sendo necessário obter o QR code junto a uma das instituições financeiras conveniadas. Existem aproximadamente 800 empresas que disponibilizam esse serviço.


    Caso prefira, é possível realizar o depósito em casas lotéricas ou efetuar o pagamento com cartão de crédito em estabelecimentos credenciados pela Secretaria da Fazenda.


    No caso de caminhões e caminhões-tratores, há uma diferença no pagamento das parcelas do IPVA.


    Além disso, é possível obter um desconto de 3% para os contribuintes que escolherem pagar à vista em janeiro.


    Porém, para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, as datas de vencimento são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.


    Para os donos de caminhões, há também a opção de realizar o pagamento de uma única cota sem desconto, com vencimento em 19 de abril.


    Segundo o governo do Estado, o IPVA é um dos principais meios de arrecadação para São Paulo.


    Do valor arrecadado, é descontado a parte destinada para programas como o Fundeb, então sendo repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários; e a outra metade para o Estado.




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