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São Paulo, 27/07/2024

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    Pastor condenado por discurso de ódio contra religiões de matriz africana

    A fala do pastor Aijalon está amparado a partir de sua consciência e da crença cristã


    Pastor condenado por discurso de ódio contra religiões de matriz africana Reprodução

    NOTA DE APOIO

    AO PASTOR CONDENADO POR DISCURSO DE ÓDIO CONTRA RELIGÕES DE MATRIZ AFRICANA 



    RESUMO


    O pastor Aijalon Heleno Berto Florencio foi condenado pelo crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89), a cumprir pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, tendo sido expedido alvará de soltura, vez que já se encontrava em prisão preventiva, que perdurou até a sentença, em 11 de setembro deste corrente ano. Além da pena de reclusão, o ministro religioso terá de pagar danos morais coletivos no total de CEM MIL REAIS!!

    A condenação penal se deu pelo pastor ter dito, conforme ensino encontrado na Bíblia e sua exegese e de sua igreja local, que determinada religião cultua demônios, com base em I Coríntios 10.20-21: “Antes, digo que as coisas que os gentios sacrificam, as sacrificam aos demônios e não a Deus. E não quero que sejais participantes com os demônios. Não podeis beber o cálice do Senhor e o cálice dos demônios; não podeis ser participantes da mesa do Senhor e da mesa dos demônios”.

    O magistrado de primeira instância, decidiu, assim, que o acusado “atingiu, pois, toda uma coletividade por meio do discurso de ódio ficando em preconceito à religião de origem africana, extrapolando, portanto, o direito ao proselitismo de sua crença ou à liberdade de expressão”. *

    MANIFESTAÇÃO


    A fala do pastor Aijalon está amparado a partir de sua consciência e da crença cristã, de que entidades espirituais que não são anjos celestiais são anjos decaídos, ou seja, demônios, que podem, inclusive se disfarçar de anjos de luz para enganar as pessoas, conforme ensino do apóstolo Paulo em sua Segunda Epístola ao Coríntios (11.14): “E não é de admirar, porque o próprio Satanás se transforma em anjo de luz”. Ainda, o Segundo Mandamento manda não fazer imagem de escultura para adorá-las, pois só a Deus se deve prestar culto; e o próprio texto utilizado pelo pastor em I Coríntios 10.19-20: “Que digo, pois? Que o sacrificado ao ídolo é alguma coisa? Ou que o próprio ídolo tem algum valor? Antes, digo que as coisas que eles sacrificam, é a demônios que as sacrificam e não a Deus”. 

    Na perspectiva da própria liberdade religiosa e de crença, esta carrega em si um conjunto amplo de direitos, entre ele o de pregar e ensinar de acordo com as crenças da religião e sua exegese sobre. Ao abordar o assunto de ídolos e demônios, o pastor está ensinando a visão bíblica acerca do assunto. No momento em que se aplica esse ensino e se compara às entidades de outras religiões, não se está fazendo um ataque contra os praticantes desse ou daquele culto, mas simplesmente apontando que aqueles ídolos ou entidades são considerados como demônios dentro da fé cristã. 

    Faz-se importante destacar que o exercício do proselitismo religioso é previsto também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, em seu artigo 18, afirma que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”. Ou seja, trata-se de um direito humano. Logo, ao ser condenado por pregar o que a Bíblia ensina sobre ídolos e demônios, o pastor está sendo proibido de exercer sua própria religião.

    Desse modo, a UNIÃO NACIONAL DAS IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS - UNIGREJAS, manifesta sua solidariedade ao pastor Aijalon Florencio, posto que não cometeu qualquer crime de discurso de ódio ou aquele previsto no art. 20 da (Lei nº 7.716/89), por mais que tenha utilizado palavras fortes, o que podemos até discordar quanto a estratégia e/ou cortesia, mas, de maneira nenhuma, criminalizar. Reforçamos, por fim, nossa posição em defesa dos Direitos Humanos, concedidos por Deus, dentre eles a liberdade de religião e crença, bem como da livre consciência e expressão de fé.


     São Paulo, 25 de outubro de 2023. 


    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS

    * Leia na íntegra o parecer do Instituto Brasileiro de Direito e Religião: Microsoft Word - Parecer_sentença TJPE 0000176-80.2022.8.17.2710.docx (squarespace.com). Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/5bfc81e6266c07c8f534faa3/t/65303ae4eb5727261b6dd37d/1697659623000/Parecer_sentenc%CC%A7a+TJPE+0000176-80.2022.8.17.2710.pdf; ou resumo do documento na matéria da Gazeta do Povo: Crônicas de um Estado laico: Rasguem suas Bíblias! Na república brasileira é proibido falar do diabo | Gazeta do Povo, disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/cronicas-de-um-estado-laico/prisao-pastor-recife/.





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