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São Paulo,06/12/2024

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    É possível comercializar a herança antes da conclusão do inventário?

    A venda de bens herdados antes da finalização do processo de inventário é uma preocupação comum para os herdeiros

    Jornal Contábil
    É possível comercializar a herança antes da conclusão do inventário? Reprodução/CAF Advocacia

    O tema da herança é algo que muitas vezes suscita várias dúvidas entre os brasileiros. Geralmente, nos deparamos com essa questão em momentos difíceis da vida, nos quais a simplicidade não é uma característica ligada a ela.

    Quando o assunto é herança, é natural que surjam diversas perguntas e incertezas. Como ocorre o procedimento de inventário? Quais serão as partes que cada um dos familiares receberá? É possível que algum parente herde uma porção maior do que os demais.

    Diante dessas incertezas, um questionamento recorrente surge a respeito da viabilidade de comercialização dos patrimônios ainda antes da finalização do inventário, uma vez que, em determinadas situações, o procedimento de inventário pode se estender por um período prolongado.


    É possível vender a herança antes de finalizar o inventário? 


    A venda de bens herdados antes da finalização do processo de inventário é uma preocupação comum para os herdeiros. É relevante ressaltar que, sim, é viável efetuar essa venda antes da conclusão do inventário, e isso se concretiza através do mecanismo de transferência onerosa dos direitos hereditários.

    A transferência onerosa dos direitos hereditários é um procedimento legal em que ocorre a concessão da posse da herança a um terceiro, que age como adquirente. Esse negócio é efetuado por meio de um instrumento público, de acordo com o disposto no artigo 1.973 do Código Civil.

    Entretanto, é imprescindível compreender que essa venda apresenta características distintas em comparação a uma venda convencional. Em primeiro lugar, o cedente, ou seja, o herdeiro que almeja alienar sua parcela na herança, transfere seus direitos de sucessão ao cessionário, o adquirente interessado. Esse ato solene torna-se primordial para assegurar a validade jurídica do negócio.

    É fundamental destacar que, se houver outros herdeiros envolvidos, eles possuem a prioridade na compra dos direitos hereditários que estão sendo transferidos. Ou seja, antes de vender para terceiros, o herdeiro interessado deve oferecer essa opção aos demais coerdeiros, que têm a oportunidade de adquirir esses direitos nas mesmas condições.

    Um aspecto importante que merece destaque é que a venda só será regularizada após a finalização do inventário e a emissão do formal de partilha. Isso significa que, mesmo que a venda tenha ocorrido antes do término do inventário, a transferência efetiva dos bens e direitos herdados só será concretizada após a conclusão completa de todo o processo de inventário.

    Essa opção de vender os bens herdados antecipadamente pode ser conveniente em situações em que os benefíciarios almejam dividir os ativos de maneira mais eficiente, evitando procedimentos de inventário prolongados. 


    Fique de olho em eventuais obrigações financeiras relacionadas ao item que foi vendido


    A comercialização de um objeto através da transferência onerosa dos direitos hereditários é um procedimento que abarca elementos significativos e que devem ser levados em consideração tanto pelo vendedor quanto pelo comprador.  Um aspecto de suma importância é que, ao adquirir o bem, o cessionário também se responsabiliza por quaisquer direitos e deveres relacionados a esse ativo herdado.



    Isso implica que o adquirente do bem herdado não somente recebe a posse material do mesmo, porém também assume a responsabilidade integral a respeito dele, englobando eventuais débitos ou incumbências pendentes. Portanto, é crucial que o cessionário esteja plenamente ciente dos detalhes relacionados ao bem que está adquirindo. Isso envolve não apenas uma análise minuciosa do próprio bem, mas também a verificação de quaisquer questões legais, financeiras ou encargos que possam estar associados a ele.


    O cessionário deve ser diligente ao investigar o histórico do bem, buscando informações sobre sua situação legal e eventuais ônus, como hipotecas, penhoras ou dívidas fiscais. Essa análise detalhada é essencial para evitar surpresas desagradáveis no futuro e garantir que a aquisição do bem seja feita de forma consciente e informada.


    É importante ressaltar que a transferência efetiva e a regularização desse bem adquirido somente ocorrerão após a conclusão do inventário e a expedição do formal de partilha. Portanto, mesmo que a cessão onerosa dos direitos hereditários tenha sido formalizada antes do encerramento do inventário, a propriedade definitiva do bem e sua completa regularização legal só serão concretizadas após o término de todo o processo de inventário.


    Em resumo, a venda de bens herdados por meio da cessão onerosa dos direitos hereditários é uma opção que exige cuidado, análise detalhada e diligência por parte do cessionário. Essa transação envolve não apenas a aquisição do bem em si, mas também a responsabilidade por eventuais obrigações e dívidas associadas a ele. Portanto, é essencial estar plenamente informado e ciente de todos os aspectos antes de concluir esse tipo de negociação.




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