Tribunal de Justiça proíbe leitura da Bíblia na Câmara de Campina Grande
A decisão foi resultado de uma ação direta movida pelo Ministério Público estadual. Saiba mais

Recentemente, a proibição da leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Campina Grande foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A prática foi considerada inconstitucional de acordo com a ação direta movida pelo Ministério Público estadual.
Desde o ano de 2014, a Casa de Leis aplica o ato normativo da Resolução nº054/2014, que orienta a abertura das sessões “em nome de Deus”, seguida da leitura de um versículo da Bíblia por um vereador presente escolhido pelo presidente da Câmara.
No entanto, a prática enfrenta um veredicto do Tribunal de Justiça da Paraíba por inconstitucionalidade, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público estadual.
Segundo o MP, o ato cristão demonstra a preferência por uma religião e, assim, pode ferir o artigo 19, inciso I e 37 da Constituição Federal, aplicáveis aos municípios como retrata o artigo 10 da Constituição Estadual da Paraíba.
Com a decisão, algumas figuras legislativas manifestaram o desejo de recorrer ao processo, visto o direito de que exerçam a liberdade religiosa sem infringir a Constituição e a proteção à tradição.
Além disto, o caso levantou debates quanto a divisão entre religião e o Estado, tradições locais e princípios constitucionais.
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