Seja bem-vindo
São Paulo, 27/07/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Tribunal de Justiça proíbe leitura da Bíblia na Câmara de Campina Grande

    A decisão foi resultado de uma ação direta movida pelo Ministério Público estadual. Saiba mais


    Tribunal de Justiça proíbe leitura da Bíblia na Câmara de Campina Grande Foto: Jorge Barbosa/Câmara de Campina Grande

    Recentemente, a proibição da leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Campina Grande foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A prática foi considerada inconstitucional de acordo com a ação direta movida pelo Ministério Público estadual.

    Desde o ano de 2014, a Casa de Leis aplica o ato normativo da Resolução nº054/2014, que orienta a abertura das sessões “em nome de Deus”, seguida da leitura de um versículo da Bíblia por um vereador presente escolhido pelo presidente da Câmara.

    No entanto, a prática enfrenta um veredicto do Tribunal de Justiça da Paraíba por inconstitucionalidade, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público estadual.

    Segundo o MP, o ato cristão demonstra a preferência por uma religião e, assim, pode ferir o artigo 19, inciso I e 37 da Constituição Federal, aplicáveis aos municípios como retrata o artigo 10 da Constituição Estadual da Paraíba.

    Com a decisão, algumas figuras legislativas manifestaram o desejo de recorrer ao processo, visto o direito de que exerçam a liberdade religiosa sem infringir a Constituição e a proteção à tradição.

    Além disto, o caso levantou debates quanto a divisão entre religião e o Estado, tradições locais e princípios constitucionais.




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login