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São Paulo, 27/07/2024

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    O crescimento conservador nos conselhos tutelares é legítimo

    A UNIÃO NACIONAL DE IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifesta sua discordância com as denúncias de que houve abuso de poder religioso nas eleições dos conselheiros tutelares


    O crescimento conservador nos conselhos tutelares é legítimo Reprodução

    PALAVRA DO PRESIDENTE

    O CRESCIMENTO CONSERVADOR NOS CONSELHOS TUTELARES É LEGÍTIMO

    Neste primeiro domingo de outubro ocorreram em municípios de todo o país as eleições para conselheiros tutelares. A mobilização conservadora e de muitos candidatos evangélicos surtiu efeito nas urnas, havendo cidades nas quais grande parte das vagas foram preenchidas por candidatos desse espectro. O pastor Renato Vargens publicou em suas redes sociais que 70% dos eleitos são conversadores e 50% evangélicos.  

    Isso chamou atenção da sociedade como um todo, sendo destaque na mídia. O Ministério Público Federal recebeu denúncias de suposto abuso de poder religioso em algumas localidades a favor de candidatos conservadores.  A entidade explicou, em nota ao Jornal Gazeta do Povo, que recebeu um “conjunto de notícias” que estão sendo analisadas, e que já solicitou informações ao CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    A tese de abuso de poder religioso tem sido bastante mencionada durante pleitos eleitorais desde, ao menos, as duas últimas eleições para o executivo e legislativo federal e estadual (presidente, governadores, deputados e senadores), em que os cristãos no Brasil começaram a se mobilizar para tentar eleger candidatos que defendem pautas conservadoras, as quais se aproximam mais dos valores da fé cristã, principalmente no que diz respeito à família e à educação. Agora a insatisfação de setores da sociedade, de militantes progressistas e da mídia está também ecoando com o resultado favorável aos conservadores nas eleições de conselheiros tutelares. É preciso, contudo, entendermos o que realmente está em jogo e o que diz o ordenamento jurídico brasileiro. 

    Não há na legislação eleitoral pátria previsão de abuso de poder religioso. A lei aplicável dispõe sobre a hipótese abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso de autoridade, e abuso dos meios de comunicação, com base na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90). Essa regulação tem o objetivo de combater abusos e condutas que possam vir a desequilibrar a disputa entre os candidatos. 

    O que está ocorrendo é uma tentativa de equiparação com os abusos previstos em lei, conforme acima citados, tais como político ou econômico. No entanto, o que se vê é um ativismo judiciário e uma guerra midiática em cima do tema, a fim de que se intensifique a discussão de projeto de lei acerca do assunto. Todavia, não existindo regra legal para tipificar o “abuso de poder religioso”, não pode haver enquadramento dessa suposta prática em quaisquer eleições, nem mesmo dos conselheiros tutelares.

    Desse modo, a UNIÃO NACIONAL DE IGREJAS E PASTORES EVANGÉLICOS manifesta sua discordância com as denúncias de que houve abuso de poder religioso nas eleições dos conselheiros tutelares. A pressão midiática que está ocorrendo tem viés político e ideológico, vindo de determinado setor da sociedade que despreza os princípios cristãos para a família e para a educação das crianças e não aceita que conservadores estejam ativos na participação de instituições que atuam nessa área, tais quais os conselhos tutelares. Os novos conselheiros foram eleitos de maneira legítima, e nossa oração é no sentido de que possam exercer seus cargos para o bem público, principalmente para a proteção das crianças do nosso país. 

     São Paulo, 06 de outubro de 2023.

     Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS

    [1] Disponível em: Renato Vargens (@renatovargens) • Instagram
    photos and videos
    . https://www.instagram.com/p/Cx6AbubpYOY/. Acesso em 06 de outubro de 2023. 

    [1] Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/mpf-avalia-denuncias-de-abuso-de-poder-religioso-na-eleicao-para-conselhos-tutelares/. Copyright © 2023, Gazeta do Povo.. Acesso em 06 de
    outubro de 2023. 





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