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São Paulo, 27/07/2024

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    O que eu faço se o meu Cadastro Único está tendo erros?

    O RF deve buscar o departamento responsável pelo Registro Único ou pelo Programa Bolsa Família na cidade em que reside


    O que eu faço se o meu Cadastro Único está tendo erros? Governo do Brasil

    Como proceder caso haja falhas no Cadastro Único? A fim de efetuar sua inscrição no Cadastro Único, é necessário que um membro da família assuma a responsabilidade por fornecer ao entrevistador as informações referentes a todos os integrantes do núcleo familiar.

    Essa pessoa, conhecida como Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve possuir no mínimo 16 anos e, de preferência, ser do gênero feminino.

    A pessoa responsável pela família é aquela que tem a responsabilidade de assegurar a veracidade das informações fornecidas durante a entrevista, além de se comprometer a manter o cadastro atualizado sempre que houver alterações na família.


    O RF deve buscar o departamento responsável pelo Registro Único ou pelo Programa Bolsa Família na cidade em que reside. Caso não saiba onde está localizado o escritório de registro, é possível obter essa informação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência. Em diversas localidades, o próprio Cras realiza o registro das famílias.


    Documentos obrigatórios


    Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

    As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
 O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

    – O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
 

    - Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

    - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

    - Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

    - Carteira de trabalho

    Cadastramento de pessoas sem documento


    Caso nenhum membro da família possua documentos, não há motivo para preocupação. O entrevistador responsável pelo Cadastro Único irá conduzir a entrevista, fornecer orientação e encaminhar a família ou indivíduo para a obtenção dos documentos necessários. No caso de alguém não possuir registro civil, a primeira via da certidão de nascimento poderá ser obtida gratuitamente. O cadastramento é um direito assegurado às famílias de baixa renda. 


    No entanto, enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos exigidos ao entrevistador, bem como um documento para cada membro da família, o cadastro permanecerá incompleto e a participação da família em programas sociais será impossibilitada. Apesar disso, é de extrema importância que o processo de cadastramento seja realizado, pois isso permite ao governo identificar a necessidade de implementar ações que promovam o registro civil de nascimento e a obtenção de documentos básicos pelos cidadãos.


    É possível reportar situações em que o setor responsável pelo Cadastro Único se recuse a fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Você pode ligar para o número 121.




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