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São Paulo,22/10/2024

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    VA e VR: Veja as mudanças que foram feitas

    Dentre os cartões que são empregados para o pagamento desses benefícios, encontram-se: Alelo, Sodexo e Ticket


    VA e VR: Veja as mudanças que foram feitas Divulgação

    Para os empregados que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Vale Alimentação (VA) e o Vale Refeição (VR) são amplamente utilizados.

    Dentre os cartões que são empregados para o pagamento desses benefícios, encontram-se: Alelo, Sodexo e Ticket. É importante salientar que nem todos os estabelecimentos aceitam essas marcas específicas. Contudo, devido às recentes modificações no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), foi implementado um novo modelo aberto para esse segmento, o que resulta em uma maior aceitação de cartões que possuam o saldo do benefício trabalhista.


    Dessa forma, conforme a recente legislação, é necessário fornecer ao colaborador os benefícios de alimentação e refeição através de cartões de crédito ou débito, como por exemplo Elo, Mastercard ou Visa.


    Além disso, existe outra alternativa: a empresa pode contar com uma rede credenciada de restaurantes e estabelecimentos que aceitem o cartão. Para o consumidor, a principal vantagem é que o cartão passará a ser aceito em um maior número de estabelecimentos, além de permitir a gestão conjunta dos valores de vale-refeição e vale-alimentação, sem restrições de montante.


    De acordo com a nova legislação, fica autorizado que os cartões desses benefícios exibam suas logos em bandeiras comerciais, com o intuito de estimular uma maior concorrência. É válido ressaltar que, apesar das alterações em vigor, o valor do benefício continuará sendo destinado exclusivamente para alimentação e refeição.


    Quais as mudanças? 


    O intuito das principais modificações que foram estabelecidas em relação ao Vale-Alimentação e ao Vale-Refeição é tornar o setor mais concorrencial, ao mesmo tempo em que proporciona ao trabalhador um maior poder de decisão na escolha.


    Confiras quais são as mudanças apresentadas:

    - Autorização para a abertura de arranjos no segmento de cartões bandeirados;

    - Possibilidade de portabilidade e interoperabilidade;

    - Transferência do saldo acumulado pelo trabalhador entre cartões de alimentação/refeição;

    - Proibição do cashback, ou seja, as empresas que oferecem esse benefício não podem utilizar atrativos para atrair a preferência dos clientes.

    As principais alterações devem começar a valer em 2024.


    Com informações do InfoMoney




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