Justiça proíbe uso da frase “Sob proteção de Deus” e leitura da bíblia na Câmara Municipal
A prática connfigura uma interferência do estado no direito à liberdade religiosa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), apresentou inconstitucional a leitura da Bíblia e o uso do termo “sob a proteção de Deus” em sessões da Câmara Municipal de Araçatuba, em São Paulo. Com a medida, o ato não poderá ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos, como de costume.
A decisão foi tomada por unanimidade foi proferida em maio deste ano, após o Ministério Público propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A Câmara de Araçatuba afirma só ter sido informada sobre a vigência neste mês de julho.
Com efeito “ex-tunc”, que significa que a inconstitucionalidade existe desde o início da prática e não cabe mais recursos ao julgamento.
O uso da expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”, seguida da leitura da Bíblia por um dos vereadores, consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.
Para o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, a decisão viola o princípio da laicidade do estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem nenhum crença religiosa.
O desembargador ainda afirma que o trecho do Regimento Interno da Câmara configura um interferência do estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.
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