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São Paulo, 19/04/2024

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    Lei Federal trará apenas o CPF como documento principal

    Os órgãos públicos, e até mesmo os consulados do Brasil, estarão restritos a pedir somente o CPF


    Lei Federal trará apenas o CPF como documento principal Reprodução

       A nova Lei Federal de número 14.534, entrará em vigor no ano de 2024, a lei estabelece que o CPF começará a ser o único número de identificação dos habitantes brasileiros.
       Essa lei foi aprovada no início do ano, 11 de janeiro, pelo Presidente do Brasil, mas só entrará em vigor em janeiro de 2024.

       O número de CPF passará a ser o único número que pode identificar os brasileiros para documentações com o Estado. Isso simboliza que as entidades públicas, os consulados e representação do Brasil, não poderão mais pedir outros documentos além do próprio CPF para oferecer qualquer tipo de serviço.
    O desígnio é simplificar os sistemas e impedir que os cidadãos precisem memorizar vários números de diversos documentos.

       Através da nova lei, serão atrelados ao número de CPF os seguintes documentos; Certidão de nascimento, de casamento e de óbito, Carteira de Trabalho, Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também em demais documentos.

    "Os consulados já estão se preparando para a nova era e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior. A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF". Proferiu o Ministério das Relações Exteriores.

       Para ingressar ou fazer a regularização do CPF, o processo é muito fácil e prático. Podendo ser feito pelo seu smartphone ou computador, para não precisar ir pessoalmente até algum consulado. Veja como fazer o procedimento de forma virtual:


    Veja abaixo o passo a passo:

    1 - Acesse este link;

    2 - No próprio site, escolha o seu país de residência atualmente;

    3 - Preencha o formulário conforme o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento ou regularização de documento, no caso o CPF);

    4 - Clique em "Enviar";

    5 - Imprima o formulário preenchido a partir do botão "Imprimir";

    6 - Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro de documentação.




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