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São Paulo, 24/04/2024

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    Nota de repúdio acerca da invasão à Praça dos Três Poderes

    O evento ocorrido ontem aumenta a tensão entre partidários deste ou daquele espectro político, com potencial de gerar futuros conflitos


    Nota de repúdio acerca da invasão à Praça dos Três Poderes

     

    NOTA DE REPÚDIO

    ACERCA DA INVASÃO À PRAÇA DOS TRÊS PODERES

    O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a
    público, por meio de seu Presidente subscrito, lamentar o ocorrido em que
    manifestantes adentraram os prédios do Três Poderes provocando depredação e
    demonstrando desrespeito ao patrimônio público.

    Neste domingo, 08 de janeiro de 2023, manifestantes
    transpassaram a barreira que impedia à aproximação ao Congresso Nacional, ao
    Supremo Tribunal Federal e ao Palácio do Planalto, invadindo os referidos
    prédios, mediante atos de depredação, deixando uma cena de destruição e
    prejuízos para o erário, marcando um triste dia da história política
    brasileira.

    É certo que a Constituição da República Federativa do
    Brasil assegura as liberdades fundamentais de seus cidadãos, dentre elas de se
    expressar livremente e reunir-se pacificamente, inclusive publicamente para
    realizar protestos políticos. Esse direito tem sido respeitado pelas
    autoridades, sempre que exercido de modo ordeiro, conforme tem-se visto no
    Brasil nos últimos anos. Entendemos, dessa forma, que deve ser garantido o
    exercício dessas liberdades, e protegidas, todavia, sempre quando se encontram
    nos termos da Constituição e da lei, em consonância com o Estado Democrático de
    Direito.

    Contudo, o mau uso dos direitos fundamentais por parte dos
    cidadãos que resolveram invadir os prédios públicos e depredá-los como forma de
    protesto tornou o movimento ilegítimo naquele local e momento em que agiram
    fora dos limites da lei e da ordem, devendo ser processados e punidos, na forma
    da legislação penal brasileira.

    A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado
    Democrático de Direito, conforme dispõe o artigo 1º da Constituição. Em seu
    artigo 3º, inciso I, coloca entre seus objetivos o de construir uma sociedade
    livre, justa e solidária. Ações como estas ocorridas em Brasília nada têm a
    cooperar para a manutenção do Estado Democrático de Direito, em que o
    pluralismo político e a lei devem ser respeitados e garantidos, nem prestam
    para edificação de uma sociedade solidária, na qual liberdade e justiça possam
    florescer. Ao contrário, acabam servindo para o recrudescimento de ações das
    autoridades públicas para a manutenção da lei e da ordem, bem como para o
    descrédito de eventuais manifestações legítimas do povo.

    O evento ocorrido ontem aumenta a tensão entre partidários
    deste ou daquele espectro político, com potencial de gerar futuros conflitos em
    uma escalada de violência que não se coaduna com a sociedade que queremos
    construir. A título de exemplo, menos de 24 (vinte e quatro) horas após os
    eventos que repudiamos, líderes religiosos mais identificados com a direita
    brasileira, especialmente por razões morais, estão sendo injusta, ilegal e
    criminosamente atacados nas redes sociais, como se tivessem alguma relação com o
    ocorrido em Brasília. Sendo que, em seus perfis, sempre defenderam a
    manifestação pacífica e ordeira, condenando qualquer ato violento. Entretanto,
    com o aumento da tensão, estão sendo caçados por suas opiniões, visto que
    discordante do outro grupo político. Se não tivermos assegurados o pluralismo
    político, as liberdades e a dignidade da pessoa humana para todos, pouco
    importa a opção política, nosso regime de governo não será mais o democrático.
    O monismo no espaço público é típico de ditaduras.



















    O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR lamenta
    e repudia, assim, os atos de violência ocorridos na Praça dos Três Poderes.
    Defendemos o direito da população de se manifestar politicamente, porém
    repudiamos atos ilegítimos e criminosos de violência e depredação, tais quais
    foram vistos em Brasília neste 08 de janeiro. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E
    RELIGIÃO - IBDR Sede Administrativa: Av. Caí, 634 – Porto Alegre/RS – Sede
    Histórica: Rua da Consolação, 896 – São Paulo/SP _____________________________________________________________________________
    www.ibdr.org.br Porto Alegre, 09 de janeiro de 2023.




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