Nota de repúdio acerca da invasão à Praça dos Três Poderes
O evento ocorrido ontem aumenta a tensão entre partidários deste ou daquele espectro político, com potencial de gerar futuros conflitos

NOTA DE REPÚDIO
ACERCA DA INVASÃO À PRAÇA DOS TRÊS PODERES
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR, vem a
público, por meio de seu Presidente subscrito, lamentar o ocorrido em que
manifestantes adentraram os prédios do Três Poderes provocando depredação e
demonstrando desrespeito ao patrimônio público.
Neste domingo, 08 de janeiro de 2023, manifestantes
transpassaram a barreira que impedia à aproximação ao Congresso Nacional, ao
Supremo Tribunal Federal e ao Palácio do Planalto, invadindo os referidos
prédios, mediante atos de depredação, deixando uma cena de destruição e
prejuízos para o erário, marcando um triste dia da história política
brasileira.
É certo que a Constituição da República Federativa do
Brasil assegura as liberdades fundamentais de seus cidadãos, dentre elas de se
expressar livremente e reunir-se pacificamente, inclusive publicamente para
realizar protestos políticos. Esse direito tem sido respeitado pelas
autoridades, sempre que exercido de modo ordeiro, conforme tem-se visto no
Brasil nos últimos anos. Entendemos, dessa forma, que deve ser garantido o
exercício dessas liberdades, e protegidas, todavia, sempre quando se encontram
nos termos da Constituição e da lei, em consonância com o Estado Democrático de
Direito.
Contudo, o mau uso dos direitos fundamentais por parte dos
cidadãos que resolveram invadir os prédios públicos e depredá-los como forma de
protesto tornou o movimento ilegítimo naquele local e momento em que agiram
fora dos limites da lei e da ordem, devendo ser processados e punidos, na forma
da legislação penal brasileira.
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado
Democrático de Direito, conforme dispõe o artigo 1º da Constituição. Em seu
artigo 3º, inciso I, coloca entre seus objetivos o de construir uma sociedade
livre, justa e solidária. Ações como estas ocorridas em Brasília nada têm a
cooperar para a manutenção do Estado Democrático de Direito, em que o
pluralismo político e a lei devem ser respeitados e garantidos, nem prestam
para edificação de uma sociedade solidária, na qual liberdade e justiça possam
florescer. Ao contrário, acabam servindo para o recrudescimento de ações das
autoridades públicas para a manutenção da lei e da ordem, bem como para o
descrédito de eventuais manifestações legítimas do povo.
O evento ocorrido ontem aumenta a tensão entre partidários
deste ou daquele espectro político, com potencial de gerar futuros conflitos em
uma escalada de violência que não se coaduna com a sociedade que queremos
construir. A título de exemplo, menos de 24 (vinte e quatro) horas após os
eventos que repudiamos, líderes religiosos mais identificados com a direita
brasileira, especialmente por razões morais, estão sendo injusta, ilegal e
criminosamente atacados nas redes sociais, como se tivessem alguma relação com o
ocorrido em Brasília. Sendo que, em seus perfis, sempre defenderam a
manifestação pacífica e ordeira, condenando qualquer ato violento. Entretanto,
com o aumento da tensão, estão sendo caçados por suas opiniões, visto que
discordante do outro grupo político. Se não tivermos assegurados o pluralismo
político, as liberdades e a dignidade da pessoa humana para todos, pouco
importa a opção política, nosso regime de governo não será mais o democrático.
O monismo no espaço público é típico de ditaduras.
O Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR lamenta
e repudia, assim, os atos de violência ocorridos na Praça dos Três Poderes.
Defendemos o direito da população de se manifestar politicamente, porém
repudiamos atos ilegítimos e criminosos de violência e depredação, tais quais
foram vistos em Brasília neste 08 de janeiro. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E
RELIGIÃO - IBDR Sede Administrativa: Av. Caí, 634 – Porto Alegre/RS – Sede
Histórica: Rua da Consolação, 896 – São Paulo/SP _____________________________________________________________________________
www.ibdr.org.br Porto Alegre, 09 de janeiro de 2023.
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