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São Paulo, 29/03/2024

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    Ao Padre Paulo Ricardo Por Sua Conta de Telegram Monitorada pelo STF

    A UNIGREJAS, desse modo, manifesta seu apoio a todos produtores de conteúdo sob monitoramento no Telegram


    Ao Padre Paulo Ricardo Por Sua Conta de Telegram Monitorada pelo STF

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    mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Nota de Solidariedade

    Ao Padre Paulo Ricardo Por Sua Conta de Telegram
    Monitorada pelo STF

    A UNIGREJAS, União Nacional
    das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, através
    de seu representante
    legal
    manifestar sua
    solidariedade  ao Padre Paulo Ricardo,
    que tem tido o conteúdo de seu canal no Telegram monitorado pelo STF.

    mso-ansi-language:PT-BR">Resumo

    mso-ansi-language:PT-BR">De acordo com o portal da Agência Católica de
    Informações - ACI Digital, "o

    canal do Telegram do padre Paulo Ricardo foi posto sob monitoramento por ordem
    do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes
    mso-ansi-language:PT-BR">", o qual "havia
    determinado o bloqueio temporário do aplicativo no país
    mso-ansi-language:PT-BR">”. A agência explica que "para
    continuar operando, a empresa se comprometeu a monitorar os 100 principais
    canais brasileiros, o que inclui o do padre de Cuiabá (MT)
    mso-ansi-language:PT-BR">”mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS"">.

    mso-ansi-language:PT-BR">Em meio a essa decisão, sendo que o Padre ocupa a 43a
    posição de canais no Telegram, é importante destacar que o conteúdo produzido e
    publicado pelo sacerdote católico romano é de natureza religiosa. É, assim,
    muito preocupante a atuação do referido Ministro do STF, decidindo
    contrariamente aos princípios da Constituição, da qual deveria ser o guardião,
    e ferindo, assim, os direitos de pensamento, expressão e de crença.

    mso-ansi-language:PT-BR">O jornalista Alexandre Garcia, em seu canal do
    YouTube, também denunciou a ordem do Ministro Alexandre de Moraes para
    monitorar o Padre Paulo Ricardo, apontando para sua inconstitucionalidade e
    ilegalidade
    mso-ansi-language:PT-BR">.mso-fareast-font-family:Arial">

    mso-ansi-language:PT-BR">Manifestação

    A Constituição de 1988, foi chamada
    Constituição Cidadã com o fim de simbolizar o fim do período de um regime
    autoritário no Brasil. O seu artigo 5
    º elenca todos os direitos e liberdades fundamentais, tal qual um
    reconhecimento dos direitos humanos, intrínsecos à dignidade do ser humano.
    Entre eles estão a livre manifestação de pensamento e a liberdade de religião e
    crença, conforme incisos IV e VI, in verbis:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
    anonimato;

    […]

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença,
    sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
    da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    O monitoramento de
    conteúdo reproduzido em meios de comunicação ou mídias socais configura-se em
    uma perigosa fiscalização que pode vir a gerar censura. Não há justificativa
    legal em um Estado Democrático e de Direito para esse tipo de controle prévio.
    O fato de haver um sacerdote religioso em uma lista de vigilância judicial deve
    nos levar a questionar os rumos da mais importante corte do país.

    A UNIGREJAS, desse
    modo, manifesta seu apoio a todos produtores de conteúdo sob monitoramento no
    Telegram, em especial ao Padre Paulo Ricardo por ser um líder religioso, que
    não deveria jamais ter seus conteúdos vigiados pelo Estado. Espera-se que o STF
    reveja essa decisão que afronta o Estado Democrático de Direito, e que é
    totalmente contrária à prerrogativa constitucional de guardião de nossa Lei
    Maior.

     

    São Paulo, 31 de agosto de 2022. 

    Bp. Eduardo Bravo - Presidente da UNIGREJAS








































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