Crença dos policiais militares do RN face à determinação de declarar sua religião
A UNIGREJAS entende que nenhum cidadão ou servidor público deve ser constrangido pelo poder público em termos de expressar sua religião
"Arial Unicode MS";color:#222222;mso-ansi-language:PT-BR">NOTA
SOBRE A
DETERMINAÇÃO PARA POLICIAIS MILITARES DE RN DECLARAREM SUA RELIGIÃO SOB PENA
DISCIPLINARES
mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-ansi-language:PT">A UNIGREJAS
- Unimso-ansi-language:PT">ão Nacional das Igrejas e Pastores Evangmso-ansi-language:FR">émso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-ansi-language:PT">licos, vem a púmso-ansi-language:PT">blico, por meio de seu representante legal, manifestar
sua preocupação quanto ao exercício da liberdade religiosa ou crença dos
policiais militares do Rio Grande do Norte face à determinação de declarar sua
religião.Arial">
RESUMO
"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Em Nmso-ansi-language:PT-BR">ota nº 143/2022/PM -
DP2/PM, "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">de
20 "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">de mso-ansi-language:PT-BR">julho de 2022mso-ansi-language:PT-BR">, o Chefe do
Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
resolveu determinarmso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS""> a todos os policiais militares da
ativa, o preenchimento dos dados referente à sua religião, sob pena de
responder administrativamente pelo descumprimentoPT-BR">,mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS""> estabelecendo o prazo-limite até a
data de 20 de agosto de 2022 para cumprimento do preenchimento.Arial">
mso-ansi-language:PT-BR">MANIFESTAÇÃO
mso-ansi-language:PT-BR">A UNIGREJAS entende que nenhum cidadão ou servidor
público deve ser constrangido pelo poder público em termos de expressar sua
religião, haja vista sua inviolabilidade de consciência no tocante a sua fé.Arial">
"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Na obramso-ascii-font-family:Arial;mso-hansi-font-family:Arial;mso-ansi-language:AR-SA"> “PT">Direito Religioso - Questõmso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:DE">es Prámso-ansi-language:PT">ticas e Teómso-ansi-language:PT">ricasmso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS"">”mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">, os autores
Jean Regina e Thiago Vieira assim ensinam:
mso-fareast-font-family:Arial">
"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">"A liberdade de crença é a garantia
que qualquer cidadão tem, brasileiro ou não, de optar por professar qualquer
religião que escolher, assim com, em razão da liberdade de consciência, também
optar por não escolher nenhuma.”
mso-fareast-font-family:Arial">
"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Ressalta-se que, se de um lado o
Estado tem uma obrigação positiva de atuar no sentido de impedir violações à
liberdade de religião ou crença, também tem uma obrigação de não fazer no que
tange à sua relação com o cidadão. O doutrinador Celso Ribeiro Bastos afirma
que o direito a essa liberdade “impõe ao Estado um dever de não fazer, de
não atuar, de abster-se, enfim, naquelas áreas reservadas ao indivíduo”.Arial">
mso-fareast-font-family:Arial">
"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">É inaceitável, assim, a
determinação por parte do Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte"Arial Unicode MS""> mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">para que mso-ansi-language:PT">policiais militares da ativamso-ansi-language:PT-BR"> realizemmso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT"> o preenchimento
dos dados referentemso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">smso-ansi-language:FR"> à mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT">sua religião, sob
pena de responder administrativamentemso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">. Não há
justificativa legal para tal, seja qual for o propósito. Arial">
mso-fareast-font-family:Arial">
"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Desse modo, a UNIGREJAS manifesta
sua preocupação com a referida determinação no que diz respeito à liberdade de
religião ou crença dos policiais militares daquele Estado em relação à
consciência desses servidores, esperando que haja uma revogação do ato
administrativo, posto ser este ilegal e contrário à Constituição brasileira,
especialmente seus artigos 5º, VI VIII e 19, I.
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São Paulo/SP, 22 de julho de 2022.
Bp. Eduardo Bravo -
Presidente da UNIGREJAS
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