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    Crença dos policiais militares do RN face à determinação de declarar sua religião

    A UNIGREJAS entende que nenhum cidadão ou servidor público deve ser constrangido pelo poder público em termos de expressar sua religião


    Crença dos policiais militares do RN face à determinação de declarar sua religião

    "Arial Unicode MS";color:#222222;mso-ansi-language:PT-BR">NOTA

    SOBRE A
    DETERMINAÇÃO PARA POLICIAIS MILITARES DE RN DECLARAREM SUA RELIGIÃO SOB PENA
    DISCIPLINARES

     

     

    mso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-ansi-language:PT">A UNIGREJAS
    -  Uni
    mso-ansi-language:PT">ão Nacional das Igrejas e Pastores Evangmso-ansi-language:FR">émso-bidi-font-family:"Times New Roman";mso-ansi-language:PT">licos, vem a púmso-ansi-language:PT">blico, por meio de seu representante legal, manifestar
    sua preocupação quanto ao exercício da liberdade religiosa ou crença dos
    policiais militares do Rio Grande do Norte face à determinação de declarar sua
    religião.
    Arial">

     

     

    RESUMO

     

    "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Em Nmso-ansi-language:PT-BR">ota nº 143/2022/PM -
    DP2/PM,
    "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">de
    20
    "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">de mso-ansi-language:PT-BR">julho de 2022mso-ansi-language:PT-BR">,  o Chefe do
    Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
    resolveu determinar
    mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS""> a todos os policiais militares da
    ativa, o preenchimento dos dados referente à sua religião, sob pena de
    responder administrativamente pelo descumprimento
    PT-BR">,mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS""> estabelecendo o prazo-limite até a
    data de 20 de agosto de 2022 para cumprimento do preenchimento.
    Arial">

     

     

     

    mso-ansi-language:PT-BR">MANIFESTAÇÃO

     

    mso-ansi-language:PT-BR">A UNIGREJAS entende que nenhum cidadão ou servidor
    público deve ser constrangido pelo poder público em termos de expressar sua
    religião, haja vista sua inviolabilidade de consciência no tocante a sua fé.
    Arial">

     

    "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Na obramso-ascii-font-family:Arial;mso-hansi-font-family:Arial;mso-ansi-language:AR-SA">PT">Direito Religioso - Questõmso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:DE">es Prámso-ansi-language:PT">ticas e Teómso-ansi-language:PT">ricasmso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS"">”mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">, os autores
    Jean Regina e Thiago Vieira assim ensinam:

    mso-fareast-font-family:Arial"> 

    "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">"A liberdade de crença é a garantia
    que qualquer cidadão tem, brasileiro ou não, de optar por professar qualquer
    religião que escolher, assim com, em razão da liberdade de consciência, também
    optar por não escolher nenhuma.”

    mso-fareast-font-family:Arial"> 

    "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Ressalta-se que, se de um lado o
    Estado tem uma obrigação positiva de atuar no sentido de impedir violações à
    liberdade de religião ou crença, também tem uma obrigação de não fazer no que
    tange à sua relação com o cidadão. O doutrinador Celso Ribeiro Bastos afirma
    que o direito a essa liberdade “impõe ao Estado um dever de não fazer, de
    não atuar, de abster-se, enfim, naquelas áreas reservadas ao indivíduo
    ”.
    Arial">

    mso-fareast-font-family:Arial"> 

    "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">É inaceitável, assim, a
    determinação por parte do Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Rio
    Grande do Norte
    "Arial Unicode MS""> mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">para que mso-ansi-language:PT">policiais militares da ativamso-ansi-language:PT-BR"> realizemmso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT"> o preenchimento
    dos dados referente
    mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">smso-ansi-language:FR"> à mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT">sua religião, sob
    pena de responder administrativamente
    mso-bidi-font-family:"Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">. Não há
    justificativa legal para tal, seja qual for o propósito.
    Arial">

    mso-fareast-font-family:Arial"> 

    "Arial Unicode MS";mso-ansi-language:PT-BR">Desse modo, a UNIGREJAS manifesta
    sua preocupação com a referida determinação no que diz respeito à liberdade de
    religião ou crença dos policiais militares daquele Estado em relação à
    consciência desses servidores, esperando que haja uma revogação do ato
    administrativo, posto ser este ilegal e contrário à Constituição brasileira,
    especialmente seus artigos 5º, VI VIII e 19, I.

    mso-fareast-font-family:Arial"> 

    mso-fareast-font-family:Arial"> 

    mso-fareast-font-family:Arial"> 

     

    São Paulo/SP, 22 de julho de 2022. 

     

     



































































    Bp. Eduardo Bravo -
    Presidente da UNIGREJAS




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