Seja bem-vindo
São Paulo, 26/04/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Nota sobre Projeto de Lei que pode legalizar o incesto

    Trata-se de reconhecimento legal do que é chamado de poliamor, inclusive incestuoso

    Fonte: Freepik
    Nota sobre Projeto de Lei que pode legalizar o incesto

     

     

    A UNIGREJAS - União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público,
    por meio de seu representante legal, manifestar-se sobre o Projeto de Lei 3369/2015,
    de autoria do Deputado Federal Orlando Silva, que reconhece como família união
    entre duas ou mais pessoas independentemente de gênero.

     

     

    RESUMO

     

    O
    Projeto de Lei no 3369/15, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que tramita na
    Câmara dos Deputados, pretende instituir o Estatuto das Famílias do Século 21.
    [i]

     

    Se
    aprovada, a lei irá revogar todas as disposições em contrário. E o Poder
    Público fará o reconhecimento formal e garantirá todos os direitos a todas as
    formas de família, passando a ser conceituada como a união entre duas ou mais
    pessoas que se baseie no amor, na socioafetividade, independentemente de
    consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça,
    incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas. Trata-se de
    reconhecimento legal do que é chamado de poliamor, inclusive incestuoso.

     

    Manifestação

     

    O desarquivamento do referido Projeto de Lei (PL) 3369, o "Estatuto
    das Famílias do Século XXI", mais uma vez ameaça à família e às Igrejas. É
    certo que a Igreja não poderá ficar alheia, devendo permanecer atenta ao que
    está sendo proposto.

     

    O PL prevê que o Poder Público proverá reconhecimento formal e garantirá
    todos os direitos decorrentes da constituição de famílias na forma que a
    define. Ocorre que a pretensão do projeto, por si só, é inconstitucional. O
    art. 226, parágrafo 3o, da Constituição Federal de 1988, estabelece
    que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre
    o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
    conversão em casamento
    ”; e no seu §5º diz “que os direitos e deveres
    referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela
    mulher
    ”.

     

    O Brasil é um país que foi fundado nas bases dos valores
    judaico-cristãos, e nossa Constituição e legislação atual refletem essa herança
    histórica[ii].
    O art. 1.511, do Código Civil, dispõe que “O casamento estabelece comunhão
    plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges
    ”, e
    em seu art. 1.535, regula a celebração do casamento, nos seguintes teremos:

     

    Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa
    ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do
    registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem
    casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes
    termos: "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante
    mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos
    declaro casados
    ." (
    Grifo nosso)

     

    O Projeto de Lei do deputado comunista Orlando Silva gera uma confusão e
    remete a um experimento social sem precedentes, em que se tem a intenção de
    declarar “reconhecidas como famílias todas as formas de união entre duas
    ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na
    socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação
    sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que
    assim sejam consideradas
    ”. Ora, é inaceitável que até mesmo o incesto,
    pecado perante Deus e causa de impedimento legal para o casamento na legislação
    brasileira, venha a ser aceito como tal.

     

    A Bíblia, por sua vez, é clara quando ensina, ainda em Gênesis, capítulo
    2, versículo 24: “
    Por isso, deixa o homem pai e mãe e
    se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne
    ”. O casamento é, assim, uma instituição criada por
    Deus, e não tem o Estado prerrogativa de mudar sua forma. Qualquer outro modelo
    que não reflete o que foi instituído pelo criador não passa de confusão
    pecaminosa.

     

    A UNIGREJAS, desse modo, encoraja às igrejas no Brasil e a todos os
    cristãos que estejam atentos à movimentação desse malfadado projeto de lei, e
    perseverem em oração para que não prospere, pois não passa de uma tentativa de
    trazer equivalência de perversões ao casamento, o santo matrimônio criado por
    Deus.  

     

    Digno de honra entre todos seja o matrimônio,
    bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros.

    Hebreus 13.4

     

     

    São Paulo, 12 de maio
    de 2022.

     

     

    Bp. Eduardo
    Bravo - Presidente da Unigrejas

     

     

     

























































































    [i] Fonte: Agência Câmara de Notícias.
    Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/538382-projeto-reconhece-como-familia-uniao-entre-duas-ou-mais-pessoas-independentemente-de-genero/.



     







    [ii] A laicidade
    colaborativa brasileira: da aurora da civilização à Constituição brasileira de
    1988. Edições Vida Nova, 2020 – Autoria de Thiago Rafael Vieira e Jean Marques
    Regina.








    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login