Unigrejas é aceita pelo STF como amicus curiae na ADPF 899
O papel do amicus curiae é de grande relevância em ações de cunho constitucional, cujas decisões possam afetar grandes parcelas da população
Nota
UNIGREJAS como amicus
curiae na ADPF 899
A UNIGREJAS -
União
Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos, vem a público, por meio de seu representante legal, informar que foi aceita pelo STF como amicus curiae na ADPF 899 -
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tem por objetivo
adequação de formulários, procedimentos e sistemas de registro às
conformações familiares homoafetivas.
RESUMO
O papel do amicus curiae é de grande relevância em
ações de cunho constitucional, cujas decisões possam afetar grandes parcelas da
população. Trata-se de um instrumento presente no Código de Processo Civil
(art. 138), visando a participação de terceiros, que, por meio do seu
conhecimento sobre o assunto ou por seu interesse, entidades da sociedade civil
possam contribuir com a decisão do julgador.
Conforma já publicado em nosso site em 15 de dezembro de 2021*, A UNIGREJAS
entrou com pedido para ser amicus curiae na ADPF 899. Essa Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental pretende que as palavras
"pai" e "mãe" não mais constem nos campos destinados à
informação sobre filiação, inclusive na Declaração de Nascido Vivo, e que,
nesse lugar, se incluam as expressões “Filiação 1” e “Filiação 2”, ou
similares que não denotem o gênero dos genitores.
MANIFESTAÇÃO
A ADPF 899 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação
Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
(ABGLT), a qual alega que crianças pertencentes a esse tipo familiar devam ter
direito à igualdade de tratamento e autonomia informacional. Argumenta a
associação que o modelo de Registro Civil atual os coloca em situação de desigualdade
quanto ao usufruto de direitos em relação aos demais modelos familiares.
A verdade, contudo, é que em caso de deferimento da ação ajuizada pela ABGLT,
vários sistemas de informações terão de submeter a população à realidade de uma
pequena minoria por conta de uma agenda puramente ideológica e política, que
pretende tornar a exceção em regra.
Destaca-se, a bem da verdade, que os documentos de identidade, tal como
certidão de nascimento e RG, já permitem que seja a filiação por casais
adotivos, hetero ou homoafetivos, declarada de acordo com cada composição
familiar.
Já resta regulamentado de forma plena e igualitária como devem ser
realizados os registros dos filhos de casais homossexuais registrados em
Cartório de Registro Civil, quer sejam filhos adotivos ou de método in
vitro, mediante documentação específica para cada caso, da mesma maneira
que acontece com os filhos de casais heterossexuais. Os direitos de todos os
tipos familiares estão garantidos, em todas as modalidades de afeto e
identificação pessoal de gênero.
A UNIGREJAS entende que uma pequena parcela da população, ainda que bem
organizada, não pode subverter um modelo justo e eficiente de Registro Civil e
nem os procedimentos do Poder Público à revelia do bem comum. Ressalte-se que,
caso seja acolhida a pretensão na referida ADPF, e novos modelos de Registro
forem adotados, estes serão impostos a toda uma sociedade. Em nossa peça de Amicus
Curiae questiona-se se estarão trazendo benefício real à população, posto
que tais direitos já estão contemplados pelo sistema atual com suas peculiaridades.
Importante, ainda, ressaltar que a Declaração de Nascido Vivo é um
documento que não está no escopo dos documentos de identidade, nos quais já
constam filiação de acordo com o tipo de familiar. Alertamos para o fato de que
dissociar em declaração legal o bebê de sua mãe biológica pode gerar muitos
perigos, pois no momento em que se perde o lastro da parturiente, pode ser
facilitado otráfico humano de recém nascidos, de venda de órgãos, de pedofilia,
e tantos outros crimes. Esse pedido em específico, além de se demonstrar
incoerente, coloca em risco a integridade e a vida do infante.
Ora, a maioria da população tem pai e mãe biológicos, desejando que desse
modo conste em seus documentos. A exceção não pode ser transformada em regra
para atender o interesse de poucos. A UNIGREJAS entende, assim, que uma atitude
de negar a realidade mais comum não é boa saída para solucionar o suposto
problema e atender a minoria, e espera, portanto, que não prospere a ADPF 899.
São Paulo, 21 de abril
de 2021.
Bp. Eduardo
Bravo - Presidente do Unigrejas
*
Disponível em: https://www.unigrejas.com/noticia/3697/pedido-de-entrada-da-unigrejas-como-amicus-curiae-na-adpf-899.html
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