Seja bem-vindo
São Paulo, 25/04/2024

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Unigrejas é aceita pelo STF como amicus curiae na ADPF 899

    O papel do amicus curiae é de grande relevância em ações de cunho constitucional, cujas decisões possam afetar grandes parcelas da população

    Fonte: Blog Registro Civil
    Unigrejas é aceita pelo STF como amicus curiae na ADPF 899

    Nota

    UNIGREJAS como amicus
    curiae
    na ADPF 899

     

    A UNIGREJAS - 
    União
    Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos
    , vem a público, por meio de seu representante legal, informar que foi aceita pelo STF como amicus curiae na ADPF 899 -
    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tem por objetivo
    adequação de formulários, procedimentos e sistemas de registro às
    conformações familiares homoafetivas
    .

     

    RESUMO

     

    O papel do amicus curiae é de grande relevância em
    ações de cunho constitucional, cujas decisões possam afetar grandes parcelas da
    população. Trata-se de um instrumento presente no Código de Processo Civil
    (art. 138), visando a participação de terceiros, que, por meio do seu
    conhecimento sobre o assunto ou por seu interesse, entidades da sociedade civil
    possam contribuir com a decisão do julgador.

     

    Conforma já publicado em nosso site em 15 de dezembro de 2021*, A UNIGREJAS
    entrou com pedido para ser amicus curiae na ADPF 899. Essa Arguição
    de Descumprimento de Preceito Fundamental pretende que as palavras
    "pai" e "mãe" não mais constem nos campos destinados à
    informação sobre filiação, inclusive na Declaração de Nascido Vivo, e que,
    nesse lugar, se incluam as expressões “Filiação 1” e “Filiação 2”, ou
    similares que não denotem o gênero dos genitores.

     

    MANIFESTAÇÃO

     

    A ADPF 899 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação
    Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
    (ABGLT), a qual alega que crianças pertencentes a esse tipo familiar devam ter
    direito à igualdade de tratamento e autonomia informacional. Argumenta a
    associação que o modelo de Registro Civil atual os coloca em situação de desigualdade
    quanto ao usufruto de direitos em relação aos demais modelos familiares.

     

    A verdade, contudo, é que em caso de deferimento da ação ajuizada pela ABGLT,
    vários sistemas de informações terão de submeter a população à realidade de uma
    pequena minoria por conta de uma agenda puramente ideológica e política, que
    pretende tornar a exceção em regra. 
    Destaca-se, a bem da verdade, que os documentos de identidade, tal como
    certidão de nascimento e RG, já permitem que seja a filiação por casais
    adotivos, hetero ou homoafetivos, declarada de acordo com cada composição
    familiar.

     

    Já resta regulamentado de forma plena e igualitária como devem ser
    realizados os registros dos filhos de casais homossexuais registrados em
    Cartório de Registro Civil, quer sejam filhos adotivos ou de método in
    vitro
    , mediante documentação específica para cada caso, da mesma maneira
    que acontece com os filhos de casais heterossexuais. Os direitos de todos os
    tipos familiares estão garantidos, em todas as modalidades de afeto e
    identificação pessoal de gênero.

     

    A UNIGREJAS entende que uma pequena parcela da população, ainda que bem
    organizada, não pode subverter um modelo justo e eficiente de Registro Civil e
    nem os procedimentos do Poder Público à revelia do bem comum. Ressalte-se que,
    caso seja acolhida a pretensão na referida ADPF, e novos modelos de Registro
    forem adotados, estes serão impostos a toda uma sociedade. Em nossa peça de Amicus
    Curiae
    questiona-se se estarão trazendo benefício real à população, posto
    que tais direitos já estão contemplados pelo sistema atual com suas peculiaridades.

     

    Importante, ainda, ressaltar que a Declaração de Nascido Vivo é um
    documento que não está no escopo dos documentos de identidade, nos quais já
    constam filiação de acordo com o tipo de familiar. Alertamos para o fato de que
    dissociar em declaração legal o bebê de sua mãe biológica pode gerar muitos
    perigos, pois no momento em que se perde o lastro da parturiente, pode ser
    facilitado otráfico humano de recém nascidos, de venda de órgãos, de pedofilia,
    e tantos outros crimes. Esse pedido em específico, além de se demonstrar
    incoerente, coloca em risco a integridade e a vida do infante.

     

    Ora, a maioria da população tem pai e mãe biológicos, desejando que desse
    modo conste em seus documentos. A exceção não pode ser transformada em regra
    para atender o interesse de poucos. A UNIGREJAS entende, assim, que uma atitude
    de negar a realidade mais comum não é boa saída para solucionar o suposto
    problema e atender a minoria, e espera, portanto, que não prospere a ADPF 899.

     

     

     

    São Paulo, 21 de abril
    de 2021.

     

     

    Bp. Eduardo
    Bravo - Presidente do Unigrejas

     

    *
    Disponível em:
    https://www.unigrejas.com/noticia/3697/pedido-de-entrada-da-unigrejas-como-amicus-curiae-na-adpf-899.html



































































     




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login